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Advogado solicita inclusão de Zuckerberg, Bill Gates e Vini Jr. na ação sobre suposta clonagem de DNA

By Régis Andrade
17 de julho de 2026 3 Min Read
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Advogado expande lista de acusados e inclui atletas e magnatas da tecnologia em ação sem provas sobre controle mental e substituição de identidades

O pedido que chegou ao gabinete do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, desafia os limites do que o Judiciário costuma receber como provocação processual legítima. O advogado Kelmo Martins Bandeira formalizou a solicitação de inclusão de Mark Zuckerberg, Bill Gates e do jogador Vinicius Junior como réus em uma ação que sustenta a existência de um suposto esquema internacional de clonagem de DNA e controle mental. A peça, desprovida de qualquer elemento probatório, amplia um requerimento original que já elencava nomes como o papa Leão XIV, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ator Leonardo DiCaprio.

A narrativa construída pelo autor da petição descreve uma organização secreta que operaria sob as denominações de “666” e “Babilônia”. De acordo com o texto protocolado, esse grupo manteria indivíduos em cativeiro, realizaria procedimentos de clonagem humana e executaria substituições sistemáticas de identidade em escala global. A fundamentação apresentada não se apoia em laudos, perícias, documentos ou qualquer vestígio material que possa ser submetido ao crivo do contraditório. O que se observa é uma sucessão de afirmações categóricas desacompanhadas do suporte mínimo exigido pela técnica processual.

A ampliação do polo passivo da ação contempla outros quinze nomes. Entre eles figuram o empresário Eduardo Saverin, cofundador do Facebook, e o ator Charlie Sheen. A justificativa para a inserção dessas pessoas no processo repousa exclusivamente sobre a convicção pessoal do advogado, que atribui a cada um dos citados algum grau de envolvimento com o hipotético esquema. Em nenhum trecho da petição há referência a investigações oficiais, inquéritos policiais ou decisões judiciais que tenham, em algum momento, reconhecido a materialidade dos fatos alegados.

O caso expõe uma faceta peculiar do direito de petição, garantia constitucional que permite a qualquer cidadão dirigir-se aos poderes públicos para denunciar irregularidades ou requerer providências. O exercício desse direito, contudo, pressupõe um mínimo de seriedade e plausibilidade nas alegações. Quando descolado da realidade fática, o instrumento processual se converte em veículo de fabulações que congestionam a máquina judiciária e desviam a atenção de demandas que efetivamente demandam apreciação urgente.

A inclusão de Vinicius Junior no rol de acusados carece de qualquer nexo lógico com o restante da narrativa. O atleta, que cumpre temporada no futebol europeu, é mencionado sem que se estabeleça relação de causalidade, participação ou mesmo conhecimento dos fatos descritos. A citação avulsa de uma figura pública de projeção internacional, dissociada de contexto jurídico coerente, provoca estranheza tanto no meio forense quanto na opinião pública.

A menção a Bill Gates e Mark Zuckerberg, por sua vez, insere a petição em uma tendência verificada em cortes de diversos países, onde personalidades do setor tecnológico são repetidamente associadas a teorias conspiratórias sobre manipulação genética e vigilância populacional. O documento protocolado no STF ecoa essa retórica, sugerindo que investimentos filantrópicos em saúde e plataformas digitais de comunicação seriam instrumentos de um projeto de engenharia social e biológica. Nada nos autos, porém, confere densidade jurídica a tais suposições.

Até o fechamento desta reportagem, o Supremo Tribunal Federal não havia proferido qualquer despacho ou decisão a respeito do pedido. A tramitação de petições como essa costuma seguir rito sumário, com arquivamento determinado pelo relator diante da ausência de condições elementares de admissibilidade. A jurisprudência da Corte é pacífica ao rechaçar ações destituídas de fundamentação séria, compreendendo que o acesso à Justiça não pode ser confundido com permissão para o ajuizamento de demandas baseadas exclusivamente em convicções subjetivas sem correspondência com a realidade.

O episódio reacende o debate sobre os mecanismos de triagem processual disponíveis ao Judiciário brasileiro. A sobrecarga de trabalho dos tribunais superiores torna imperativo que petições manifestamente inviáveis sejam identificadas e arquivadas com celeridade, preservando a capacidade institucional para o julgamento de causas que reúnem os pressupostos legais de prosseguimento.

A comunidade jurídica acompanha o caso com a expectativa de que o pronunciamento do ministro Fachin reafirme os critérios técnicos que orientam a prestação jurisdicional. O desfecho mais provável é o arquivamento imediato, medida que resguarda a integridade do sistema processual e impede que acusações infundadas sigam produzindo efeitos sobre a honra e a imagem das pessoas indevidamente mencionadas.

Fontes
Supremo Tribunal Federal
Petição protocolada pelo advogado Kelmo Martins Bandeira junto ao gabinete do ministro Edson Fachin
Registros processuais públicos do STF
Agências de notícias nacionais
Declarações do autor da ação em documentos judiciais

Tags:

Bill Gatesclonagem de DNAcontrole mentalEdson FachinKelmo BandeiraMark Zuckerbergpetição judicialSTFteoria conspiratóriaVinicius Junior
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Régis Andrade

Eu sou Régis Andrade, criador do Portal de Notícias.

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