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Política

Presidente de direita eleito na Colômbia, que está massacrando facções criminosas, acaba de liberar o porte de armas para a população

By Régis Andrade
11 de setembro de 2026 6 Min Read
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Decreto 1368 restabelece eficácia apenas dos permisos individuais vigentes e mantém integralmente os requisitos legais; presidente afirma que medida corrige distorção que penalizava o cidadão cumpridor da lei enquanto organizações criminosas seguiam se armando ilegalmente

O presidente da Colômbia, Abelardo De La Espriella, assinou no dia 8 de setembro de 2026 o Decreto 1368, que põe fim à suspensão geral das autorizações para o porte de armas de fogo no território colombiano. A restrição, instituída em dezembro de 2015 durante o governo de Juan Manuel Santos, vinha sendo renovada sucessivamente por todas as administrações subsequentes e estava programada para vigorar até 31 de dezembro de 2026. Com a nova medida, que entra em vigor de forma imediata, os cidadãos que possuem permisos de porte devidamente expedidos e dentro do prazo de validade recuperam automaticamente a eficácia de suas autorizações, sem necessidade de solicitar o salvoconducto especial adicional que era exigido durante a vigência da suspensão.

A decisão, no entanto, não configura autorização para porte indiscriminado de armas. O texto do decreto é categórico ao estabelecer que permanecem integralmente válidos os controles, requisitos e a necessidade de autorização das autoridades militares competentes. O que deixa de existir é exclusivamente a suspensão geral que, na prática, transformava a proibição em regra e impedia que cidadãos com autorizações regularmente concedidas pudessem exercer o direito ao porte. A medida não se aplica a permisos vencidos, suspensos individualmente, cancelados ou revogados, nem a armas sobre as quais recaiam proibições legais, judiciais ou administrativas.

O que efetivamente muda

O Decreto 1368 ordena às autoridades militares que adotem as providências necessárias para restabelecer a eficácia dos permisos individuais de porte de armas que se encontrem vigentes. A norma faz uma distinção crucial entre tenencia e porte. A tenencia autoriza a manutenção da arma em local determinado, geralmente a residência, enquanto o porte permite a circulação com a arma em espaços públicos. Apenas os titulares de permisos de porte devidamente expedidos e válidos serão alcançados pelo novo dispositivo.

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A medida também elimina a exigência de autorização especial ou salvoconducto extraordinário que, durante a suspensão geral, era requerido mesmo daqueles que já possuíam permiso de porte vigente. Esse procedimento adicional, concedido discricionariamente pelas autoridades militares após análise de cada caso, deixa de ser necessário. A partir de agora, uma pessoa com permiso de porte válido pode portar sua arma em todo o território nacional, respeitadas as condições específicas estabelecidas no documento.

Os requisitos para obtenção do porte permanecem os mesmos previstos no Decreto-Lei 2535 de 1993, que regula o setor há mais de três décadas. Entre as exigências estão idade mínima de 25 anos, ausência de antecedentes criminais, aprovação em exames médicos e psicológicos que atestem aptidão física, psíquica e emocional, além de comprovação de conhecimento teórico sobre manuseio e legislação aplicável.

As autoridades militares conservam integralmente suas faculdades para expedir, revalidar, suspender, cancelar ou revogar permisos. A Polícia Nacional e as demais autoridades competentes mantêm as atribuições de inspeção, vigilância, controle, incautação e decomiso, podendo agir a qualquer momento caso identifiquem descumprimento das condições estabelecidas.

Justificativa presidencial

“Durante anos se restringiu o cidadão que cumpre a lei enquanto os criminosos continuaram se armando ilegalmente até os dentes. Isso tem que mudar”, declarou De La Espriella ao anunciar a medida em vídeo divulgado em suas redes sociais. Em outra manifestação, o presidente foi mais enfático: “Não há direito a que os bandidos estejam armados até os dentes e a gente decente não possa se defender”.

O governo justificou a necessidade da medida com números que, segundo o próprio presidente, demonstram a assimetria entre cidadãos cumpridores da lei e criminosos. Entre 1º de janeiro e 3 de setembro de 2026, as forças de segurança colombianas apreenderam 15.700 armas de fogo, das quais 14.179 estavam associadas à prática de delitos. Desse total, 980 armas foram vinculadas a dissidências das extintas FARC, 551 ao Clan del Golfo e 339 ao Exército de Libertação Nacional. Apenas entre as associadas às dissidências, foram encontrados 380 fuzis e 65 morteiros de calibre 60 milímetros.

Os dados oficiais também indicam que, desde o início do atual governo, em 7 de agosto de 2026, a Fuerza Pública já realizou 17.147 capturas, apreendeu 75.613 quilos de entorpecentes, retirou de circulação 1.761 armas de fogo e erradicou 1.506,8 hectares de plantações de coca.

Contexto de endurecimento da segurança

A assinatura do decreto ocorre em meio a uma guinada na política de segurança colombiana. Desde que assumiu a Presidência, De La Espriella determinou às Forças Armadas e à Polícia Nacional que recuperem áreas dominadas por organizações criminosas e encerrou os processos de diálogo que o governo anterior mantinha com diferentes grupos armados. A nova administração defende o enfrentamento direto e a aplicação de toda a força legítima do Estado contra essas estruturas.

O cenário de violência que o novo governo herdou é severo. Dados do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento e a Paz indicam que a Colômbia registrou 89 massacres entre janeiro e setembro de 2026, um aumento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior. O departamento do Valle del Cauca concentra um dos principais focos de violência, com disputas territoriais entre grupos criminosos locais e dissidências das FARC. Um relatório divulgado por organizações de direitos humanos aponta que os grupos armados ilegais colombianos cresceram 90% durante o governo anterior, passando de 15.120 integrantes em dezembro de 2022 para 28.802 em julho de 2026. O Clan del Golfo, a maior organização criminosa do país, expandiu sua presença para 429 municípios, o equivalente a 38,8% do território nacional.

Perfil do presidente e histórico da restrição

Abelardo De La Espriella, 47 anos, é advogado criminalista e empresário natural de Montería, no departamento de Córdoba. Sem experiência prévia em cargos públicos, construiu sua carreira defendendo clientes controversos. Apelidado de “El Tigre”, venceu a eleição em segundo turno contra o senador esquerdista Iván Cepeda com uma campanha marcada por retórica antissistema e promessas de mão dura contra o crime. A decisão sobre o porte de armas foi anunciada no mesmo dia em que o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, cumpria visita oficial à Colômbia, em Barranquilla, sinalizando alinhamento com a agenda de segurança americana para a região.

A suspensão geral do porte de armas foi instituída em dezembro de 2015 pelo então presidente Juan Manuel Santos, inicialmente como medida emergencial com duração prevista de pouco mais de um mês. A restrição foi prorrogada ano após ano, incluindo uma extensão assinada em dezembro de 2025 que a mantinha vigente até 31 de dezembro de 2026. Na prática, mesmo cidadãos com permisos de porte devidamente concedidos e válidos precisavam de uma autorização especial individual para portar a arma em público. O Decreto 1368 elimina exatamente essa camada adicional de autorização.

Reações e questionamentos

A medida foi recebida com apoio entre os apoiadores do governo e entidades que defendem o direito à legítima defesa. Organizações de direitos humanos, no entanto, manifestaram preocupação com o potencial aumento da circulação de armas em um país já profundamente afetado por décadas de conflito armado. Críticos da decisão argumentam que a flexibilização pode agravar a violência urbana e dificultar o trabalho das autoridades na identificação de armas ilegais, uma vez que o controle sobre a circulação se torna mais complexo.

O governo sustenta que a medida fortalece o cidadão cumpridor da lei e não representa risco adicional, uma vez que todos os requisitos legais permanecem em vigor e as autoridades mantêm integralmente seus poderes de fiscalização e revogação. A mensagem oficial é clara: o que se corrige é uma distorção que, na prática, transformava a exceção em regra e penalizava quem sempre agiu dentro da legalidade.

Fontes consultadas: Presidência da República da Colômbia; Decreto 1368 de 2026; Decreto-Lei 2535 de 1993; Circular 00007540 de 2026 da Décima Terceira Brigada do Exército Nacional; Caracol Radio; El Espectador; EFE; El Heraldo; Blu Radio; Indepaz; Diario de Centro América; El Informador; La Hora; MVS Noticias; Agencia de Periodismo Investigativo.

Tags:

ColômbiaDe La EspriellaDecreto 1368porte de armassegurança pública
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Régis Andrade

Eu sou Régis Andrade, criador do Portal de Notícias.

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