Agenda 2030 a todo vapor. Linhas de celular terão reconhecimento facial obrigatório a partir de 2027
Nova regra começa em 2027, alcança pré e pós-pago e pode suspender linhas sem validação biométrica até 2029 no Brasil.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica por reconhecimento facial para o cadastro e a manutenção de linhas de telefonia móvel no Brasil, com implementação gradual a partir de 2027. A medida, batizada de Norma Técnica GT-SEG.2026.11, foi elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). O objetivo central é reforçar a segurança dos cadastros e dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros, coibindo fraudes e golpes aplicados por criminosos que se utilizam de identidades fictícias ou roubadas.
O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida, comparando a imagem capturada do usuário com bases biométricas preexistentes, sejam elas governamentais ou de fornecedores privados de autenticação. A validação deverá estar disponível tanto nos canais de atendimento presenciais, como lojas próprias e revendedoras autorizadas, quanto nos sites e aplicativos oficiais das prestadoras.
O cronograma estabelecido pela agência escalona as obrigações ao longo dos próximos anos. Para novas ativações de linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar a verificação facial. Já para novas linhas pós-pagas, pedidos de portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027. Os usuários que já possuem um número ativo e ainda não passaram pela validação biométrica deverão realizar o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.
As consequências para quem não regularizar a situação estão previstas na norma. A partir de janeiro de 2029, as linhas que continuarem sem validação estarão sujeitas à suspensão. A suspensão terá duração de 120 dias, período no qual o usuário ainda poderá realizar chamadas para serviços públicos de emergência. Caso a regularização não ocorra, o cancelamento definitivo da linha está previsto para começar em 1º de maio de 2029, conforme os prazos e procedimentos de notificação detalhados na norma.
A obrigatoriedade abrange as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo as operadoras de rede própria, como Vivo, Claro e Tim, e também as operadoras móveis virtuais (MVNOs), como Correios Celular, NuCel e Inter Cel, sem qualquer dispensa por porte da empresa. A exigência alcança os cadastros de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Para os planos familiares, o titular poderá realizar a validação biométrica de todas as linhas de uma só vez. Não foi definida, até o momento, a possibilidade de validação por meio da plataforma gov.br, sendo a contratação do serviço de biometria de responsabilidade das prestadoras.
Do ponto de vista técnico, a norma estabelece uma série de requisitos que as operadoras deverão cumprir. A prova de vida deve seguir o padrão internacional ISO/IEC 30107-3 em nível PAD 2 ou superior, o que significa que os sistemas precisarão resistir não apenas a fotos estáticas, mas também a vídeos pré-gravados, máscaras, deepfakes, manipulação de vídeo em tempo real e conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. As empresas também terão de manter registros auditáveis de cada verificação, incluindo data, hora, indicação da base biométrica consultada e identificação do fornecedor do serviço de validação de identidade.
A norma também prevê mecanismos para lidar com casos em que a validação biométrica não for possível. Serão aceitos procedimentos alternativos, que podem incluir a checagem de documentos oficiais e a comparação da face do cliente com a foto impressa no documento. Em situações extremas, o cadastro poderá ser liberado no atendimento presencial ou pela área antifraude da operadora, com cópia do documento arquivada. A regulamentação exige, ainda, a adoção de medidas de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que a biometria é considerada um dado sensível.
A medida tem potencial para elevar os custos das operadoras, que precisarão investir em novos sistemas de captura de imagem, comparação biométrica, documentoscopia e detecção de fraudes digitais. A norma, no entanto, não traz uma estimativa do impacto financeiro nem quantifica os gastos adicionais para as companhias. O descumprimento dos procedimentos poderá sujeitar as empresas e seus representantes às sanções previstas na legislação de telecomunicações.
Fontes: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Brasil, O Globo, Telesíntese, ID Tech, Investalk e Portal do Holanda.