A lei já está em pleno vigor e representa uma mudança histórica para milhões de brasileiros endividados. Desde janeiro de 2024, passou a valer um limite legal para a cobrança de juros no cartão de crédito, impedindo que a dívida cresça de forma descontrolada e se torne praticamente impagável ao longo do tempo.
A regra foi estabelecida pela Lei nº 14.690/23 e determina que a dívida do cartão de crédito, tanto no crédito rotativo quanto no parcelamento da fatura, não pode ultrapassar 100% do valor originalmente gasto. Na prática, isso significa que o valor final cobrado, somando juros e encargos, pode chegar no máximo ao dobro do valor principal da dívida.

Para entender melhor, imagine um consumidor que utilizou 500 reais no cartão e não conseguiu pagar a fatura integral. Com a nova lei, mesmo com a incidência de juros, multas e demais encargos financeiros, o total da dívida não poderá ultrapassar 1.000 reais. Antes da nova legislação, esse mesmo valor poderia se transformar em vários milhares de reais ao longo dos meses, devido às taxas elevadíssimas praticadas no crédito rotativo no Brasil.
A limitação vale para todas as dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024. Débitos anteriores a essa data não são automaticamente reajustados pela nova regra, pois a lei não tem efeito retroativo. Ainda assim, ela muda completamente a dinâmica do endividamento daqui para frente, trazendo mais previsibilidade e segurança ao consumidor.
Outro ponto importante é que a regra se aplica tanto ao crédito rotativo, quando o cliente paga apenas parte da fatura, quanto ao parcelamento do saldo devedor oferecido pelos bancos. Em ambos os casos, a soma dos juros e encargos não pode exceder 100% do valor original da compra ou da dívida inicial.
É fundamental destacar que o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, não entra nesse limite. O imposto pode ser cobrado separadamente, conforme a legislação tributária vigente, sem contar para o teto de 100% imposto à dívida. Mesmo assim, o impacto do IOF costuma ser muito menor quando comparado aos juros historicamente praticados no cartão de crédito.
Caso a instituição financeira descumpra essa regra e cobre valores acima do permitido por lei, o consumidor tem caminhos claros para se defender. É possível registrar reclamação no site consumidor.gov.br, que conecta diretamente o cliente às empresas e aos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, o consumidor pode buscar seus direitos pela via judicial, inclusive solicitando a revisão do contrato e a devolução de valores cobrados de forma abusiva.
A nova legislação é considerada um avanço significativo na proteção do consumidor, pois enfrenta um dos principais fatores do superendividamento no país. Ao impor limites aos bancos, a lei reduz práticas abusivas, traz mais equilíbrio às relações de consumo e ajuda a evitar que pequenas dívidas se transformem em armadilhas financeiras de longo prazo.
Com essa mudança, o cartão de crédito deixa de ser um instrumento de risco extremo e passa a operar dentro de parâmetros mais justos, reforçando a responsabilidade das instituições financeiras e oferecendo mais dignidade e transparência ao consumidor brasileiro.