Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, o TDAH, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS, pago pelo INSS. O valor do benefício é de R$ 1.518,00, correspondente a um salário-mínimo, e é destinado a garantir uma renda básica para quem não consegue se manter sozinho nem pela própria família.
O BPC não é aposentadoria e também não exige contribuição prévia para o INSS. Ele é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, voltado a duas situações específicas, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. É nessa segunda categoria que se encaixam os casos de TDAH, desde que atendam aos critérios legais.
No caso do TDAH, o que define o direito ao BPC não é apenas o diagnóstico em si, e sim o impacto real que o transtorno causa na vida da pessoa. A legislação exige que exista impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, com duração mínima de dois anos, que em interação com barreiras impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em termos práticos, o TDAH precisa gerar limitações significativas na capacidade de estudar, trabalhar, se organizar, cuidar de si mesmo, manter relações sociais e realizar atividades do dia a dia.

Além disso, é obrigatório cumprir o critério de baixa renda familiar. Em regra, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um limite baseado no salário-mínimo. Entram nesse cálculo os ganhos de pais, cônjuge, filhos menores, entre outros que moram na mesma casa. Famílias que ultrapassam ligeiramente o limite ainda podem ser analisadas, mas precisam comprovar despesas elevadas com saúde, medicamentos, transporte ou outras necessidades essenciais. Cada situação é avaliada individualmente.
Para demonstrar que o TDAH causa impedimentos duradouros, laudos médicos detalhados são fundamentais. Em geral são necessários relatórios de psiquiatra e/ou neurologista e psicólogo, descrevendo sintomas, histórico do paciente, evolução do quadro, tratamentos já realizados, medicações, além de exemplos concretos de como o transtorno limita a autonomia, a aprendizagem e o desempenho profissional. Quanto mais específicos forem os relatos, mais fácil se torna para a perícia do INSS entender a gravidade do caso.
O processo costuma começar no CRAS da cidade, o Centro de Referência de Assistência Social. A família precisa estar inscrita e com dados atualizados no CadÚnico, o cadastro de programas sociais do governo. Em seguida o pedido de BPC é feito ao INSS, que marca a perícia médica e, quando necessário, a avaliação social. Na perícia, o profissional de saúde analisa os laudos apresentados, faz perguntas sobre o dia a dia da pessoa com TDAH, verifica se há outras condições associadas e avalia se o quadro se enquadra nos critérios de pessoa com deficiência para efeito de BPC.
A avaliação social é realizada por assistente social e busca entender o contexto de vida do requerente, situação de moradia, renda, despesas essenciais, apoio familiar, acesso a serviços públicos e dificuldades concretas enfrentadas pela família. Essa etapa é muito importante para confirmar se realmente existe vulnerabilidade socioeconômica e se o benefício é necessário para garantir o mínimo de dignidade.
Caso o pedido seja aprovado, a pessoa passa a receber mensalmente o valor de R$ 1.518,00, sem décimo terceiro salário, o que exige planejamento financeiro da família. O benefício é individual, intransferível e não gera pensão por morte. Em algumas situações o INSS pode realizar revisões periódicas para verificar se as condições que deram origem ao benefício continuam existindo, tanto do ponto de vista médico quanto financeiro.
Se o pedido for negado, ainda é possível apresentar recursos administrativos ao próprio INSS, anexando novos documentos e laudos mais completos. Em último caso, a família pode buscar a Justiça para discutir o direito, especialmente quando a negativa estiver baseada em interpretação muito rígida da renda ou da gravidade das limitações.
É importante destacar que nem toda pessoa com TDAH terá direito automático ao BPC. O benefício é voltado a quadros em que o transtorno provoca limitações sérias e duradouras, ao mesmo tempo em que a família vive em situação de baixa renda. Pessoas com TDAH que conseguem trabalhar, estudar e manter certa independência, ainda que com dificuldades, em geral não se enquadram nos critérios legais.
Para famílias que convivem com TDAH e enfrentam grande dificuldade financeira, buscar orientação em um CRAS, em defensorias públicas ou com advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a entender melhor se o caso se encaixa nos requisitos do BPC e quais documentos reunir. Assim, o benefício cumpre seu papel principal, garantir proteção mínima para quem enfrenta barreiras importantes por causa do transtorno e não tem condições econômicas de superar essas limitações sozinho.