A substituição de trabalhadores por sistemas automatizados voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão da Justiça do Trabalho em São Vicente, no litoral paulista. Um condomínio da cidade foi condenado a indenizar um ex-porteiro em R$ 101 mil depois de dispensá-lo para implantar uma portaria eletrônica, encerrando um vínculo mantido por mais de um ano sem registro em carteira.
O processo revelou uma relação de trabalho marcada por irregularidades desde o início. Sem anotação formal na Carteira de Trabalho, o funcionário exercia atividades típicas de porteiro, cumpria jornada noturna e realizava horas extras com frequência. A ausência de registro impediu o recolhimento regular do Fundo de Garantia e o acesso pleno a direitos básicos, o que ampliou o valor da condenação.

A sentença foi proferida em 2025 pelo juiz Charles Anderson Rocha Santos, titular da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente. Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado reconheceu a existência de vínculo empregatício e concluiu que a dispensa ocorreu em razão direta da substituição do serviço humano por tecnologia. Com a atualização monetária e a inclusão de encargos legais, o valor total da condenação superou R$ 112 mil.
Como o condomínio não apresentou recurso, a decisão tornou-se definitiva. As partes firmaram um acordo para parcelamento do débito, a fim de viabilizar o pagamento sem comprometer integralmente o orçamento da administração condominial. Segundo o advogado do trabalhador, a segunda parcela será depositada ainda neste mês de janeiro, mantendo o cronograma estabelecido judicialmente.
O montante definido pela Justiça inclui aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósitos de FGTS com multa de 40 por cento, horas extras, adicional noturno e reflexos sobre demais verbas. Também foi aplicada uma indenização adicional prevista em convenção coletiva da categoria, correspondente a cinco pisos salariais, destinada especificamente a empregados dispensados em decorrência da automação de serviços.
Durante a instrução processual, o condomínio tentou afastar a tese de substituição tecnológica ao afirmar em audiência que o prédio jamais utilizou portaria virtual. A versão foi considerada inverídica após a apresentação de contratos, registros internos e documentos técnicos que comprovaram a implantação do sistema eletrônico antes da demissão. Diante da tentativa de induzir o juízo a erro, a empresa foi condenada ao pagamento de multa de 3,11 por cento sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé.
O caso ganhou ainda maior relevância por ocorrer em um momento de discussão nacional sobre os impactos da automação no mercado de trabalho. A Constituição Federal já prevê a proteção do trabalhador frente aos efeitos da modernização tecnológica. Em outubro do ano anterior à sentença, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso Nacional tem prazo de 24 meses para elaborar uma lei específica sobre o tema, após julgamento de ação proposta pela Procuradoria Geral da República.
Para juristas, a decisão sinaliza um entendimento cada vez mais firme de que a adoção de tecnologias não afasta a responsabilidade social e trabalhista dos empregadores. A modernização é admitida, mas deve ocorrer com respeito às normas legais, às convenções coletivas e às garantias constitucionais. A ausência de registro, a dispensa motivada por automação e a tentativa de ocultar fatos do processo foram fatores decisivos para a condenação expressiva.
O episódio também reacende a discussão sobre o equilíbrio entre eficiência tecnológica e proteção ao emprego, tema que tende a ganhar novos contornos à medida que sistemas digitais se tornam mais presentes em atividades tradicionalmente humanas, como a portaria de edifícios residenciais.