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Juíza impede estabelecimento de exigir que atendentes vistam tops e leggings

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A decisão recente da Justiça do Trabalho em Pernambuco colocou fim a uma prática considerada abusiva em um posto de combustíveis do Recife. A determinação foi tomada após denúncias de que funcionárias eram obrigadas a trabalhar usando cropped, que é uma blusa curta, e calça legging, peças que não fazem parte de um uniforme profissional adequado para atividades que envolvem riscos físicos e exposição constante ao público.

O caso foi analisado pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife. A magistrada avaliou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato da categoria e concluiu que havia elementos suficientes para comprovar que a exigência do posto, identificado como FFP Comércio de Combustíveis, feria a dignidade das trabalhadoras e contrariava normas básicas de segurança laboral. Com isso, determinou que a empresa suspenda imediatamente qualquer imposição relacionada ao uso das roupas e comece a fornecer uniformes apropriados.

A ordem judicial obriga o posto a disponibilizar gratuitamente peças adequadas ao ambiente de trabalho, como calças de corte reto, calças operacionais, camisas ou camisetas de comprimento usual. O objetivo é garantir que as frentistas exerçam suas funções com segurança e conforto, evitando exposição desnecessária a situações constrangedoras. A empresa terá cinco dias para cumprir a determinação após receber a intimação.

A juíza também estabeleceu uma multa diária de quinhentos reais por cada funcionária que seja flagrada sem o uniforme exigido pela decisão. A medida, válida desde a última sexta-feira, dia sete de novembro, busca assegurar o cumprimento da ordem judicial e evitar a continuidade de práticas que possam gerar danos morais coletivos.

A ação foi movida pelo sindicato que representa a categoria, que afirmou que a imposição do uso de cropped e legging contrariava a Convenção Coletiva de Trabalho. A entidade explicou que a conduta do posto expunha as trabalhadoras a situações de constrangimento, favorecia episódios de assédio e representava uma afronta aos direitos relacionados à igualdade de gênero. Para o sindicato, a decisão é uma vitória significativa, pois reafirma que a dignidade das profissionais deve ser preservada e que normas coletivas precisam ser respeitadas.

O caso reacende discussões sobre as condições de trabalho em setores nos quais a exposição ao público é constante, reforçando a importância de regras claras para evitar abusos e preservar a integridade física e emocional de quem está na linha de frente.

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