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Presidente Lula confirma bloqueio do Xvideos e de demais sites adultos no Brasil, com base no PL da Adultização, Lei Felca

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211, um novo marco legal que estabelece regras mais rigorosas para a proteção de menores de 18 anos no ambiente digital. A legislação foi criada para enfrentar os riscos crescentes associados ao uso da internet por crianças e adolescentes, em um cenário de ampla exposição a conteúdos impróprios e práticas abusivas em plataformas online.

A nova lei impõe obrigações diretas a empresas de tecnologia, redes sociais, serviços de streaming, plataformas de jogos e sites de conteúdo adulto. O objetivo central é impedir o acesso de menores a materiais considerados prejudiciais ao desenvolvimento físico, psicológico e social, incluindo pornografia, exploração e abuso sexual, violência extrema, incentivo ao uso de drogas, automutilação, jogos de azar e publicidade direcionada de forma abusiva.

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Um dos pontos mais sensíveis do estatuto é a regulamentação de plataformas de vídeos adultos e sites pornográficos, como o Xvideos e outros semelhantes. A partir da entrada em vigor da lei, essas empresas passam a ser obrigadas a adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade. A simples autodeclaração do usuário deixa de ser aceita como método válido. As plataformas deverão implementar sistemas capazes de comprovar, de forma efetiva, que o usuário é maior de 18 anos, sob pena de sanções severas. A intenção é criar uma barreira real ao acesso de menores, algo que até então era considerado frágil ou ineficaz no ambiente digital brasileiro.

No caso das redes sociais e dos jogos eletrônicos, o estatuto estabelece uma série de obrigações adicionais. Conteúdos ilegais envolvendo menores deverão ser removidos de forma imediata, com comunicação obrigatória às autoridades competentes. Contas de usuários com menos de 16 anos precisarão estar vinculadas a responsáveis legais, que terão poder de acompanhamento e controle. Ferramentas de supervisão parental passam a ser obrigatórias e deverão vir ativadas por padrão no nível máximo de proteção, invertendo a lógica atual em que os pais precisam procurar manualmente essas opções.

A legislação também proíbe as chamadas caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, em jogos eletrônicos. Esse tipo de mecânica é alvo de críticas por estimular comportamentos semelhantes ao jogo de azar, especialmente entre crianças e adolescentes, podendo gerar vício e prejuízos financeiros.

Para garantir o cumprimento das regras, a lei prevê punições às empresas que descumprirem as determinações. As sanções incluem advertências formais, suspensão parcial ou total das atividades no país e multas que podem chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico responsável, com limite máximo de R$ 50 milhões por infração. A gravidade da penalidade deverá levar em conta a extensão do dano, a reincidência e a cooperação da empresa com as autoridades.

Conhecida informalmente como Lei da Adultização ou Lei Felca, a norma surge em meio a um amplo debate público sobre a exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos adultos na internet e sobre a responsabilidade das grandes plataformas digitais. O estatuto também prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma, que será responsável por fiscalizar, regulamentar e orientar o cumprimento das regras no ambiente digital brasileiro.

A lei entra em vigor em seis meses, prazo considerado necessário para que as empresas se adaptem às novas exigências técnicas e operacionais. A expectativa do governo é que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente represente um avanço significativo na proteção dos direitos dos menores, equilibrando liberdade digital, responsabilidade das plataformas e segurança no uso da internet.

Fonte: Agência Senado

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