O Congresso passou a discutir o PLP 153/2025, proposta que cria um novo tributo incidente sobre grandes plataformas digitais com operação relevante no Brasil. A receita iria para um fundo dedicado à construção de uma infraestrutura digital autônoma, popularmente chamada de “Starlink brasileira”. A ideia combina expansão de conectividade via satélite de baixa órbita, reforço do backbone nacional de fibra, implantação de data centers e serviços críticos da internet sob governança nacional. O texto traz ainda diretrizes para ampliar o controle interno sobre elementos essenciais da rede, como endereçamento IP e servidores DNS, o que já provoca debate técnico, jurídico e tributário.
O que o projeto pretende financiar
O apelido “Starlink brasileira” sugere apenas satélites, porém a justificativa do PLP fala em um pacote de soberania e resiliência digital. Os eixos mais citados são:
- Constelação e serviços satelitais de órbita baixa, com prioridade para Amazônia Legal, fronteira e áreas rurais. Poderia envolver fabricação nacional, parcerias internacionais ou compra de capacidade de operadores já existentes.
- Backbone neutro e capilar, com novas rotas de fibra ótica, inclusive subfluviais na Amazônia, e enlaces micro-ondas e rádios de alta capacidade para backhaul de municípios.
- Pontos de troca de tráfego e data centers regionais, para manter conteúdo e serviços mais próximos do usuário, o que reduz latência e custo de trânsito internacional.
- Serviços críticos da internet, com instâncias redundantes de DNS raiz, reforço do DNS nacional, sistemas de roteamento com RPKI, centros de operação e resposta a incidentes.
- Conectividade social, com metas para escolas, unidades básicas de saúde, postos de fronteira e comunidades tradicionais, além de vouchers para famílias de baixa renda.
Como seria o tributo
O PLP 153/2025 cria uma contribuição de intervenção no domínio econômico, formato semelhante à Cide, com destinação vinculada ao novo Fundo Nacional de Soberania Digital. Os traços discutidos no texto e em minutas técnicas são:
- Fato gerador: faturamento bruto obtido no Brasil por plataformas digitais que intermediam publicidade, comércio eletrônico, streaming, redes sociais, serviços em nuvem e marketplaces de aplicativos.
- Critérios de enquadramento: receita global e receita no país acima de patamares mínimos, com salvaguardas para pequenas e médias empresas, startups e entidades sem fins lucrativos.
- Alíquota: variável por faixa de faturamento, com possibilidade de redução para quem investir em P&D ou em infraestrutura elegível do próprio fundo.
- Repartição: prioridade para projetos em áreas não atendidas, depois expansão de capacidade nacional e manutenção de serviços críticos.
A opção por lei complementar busca reduzir risco de questionamentos sobre competência tributária e destinação dos recursos, dado que contribuições dessa natureza costumam ter base constitucional no artigo 149.
Quem pagaria a conta e como isso chega ao usuário
Plataformas com forte presença local teriam a obrigação principal. Na prática, parte do custo tende a ser repassada:
- Anunciantes e vendedores online podem enfrentar aumento de taxas de intermediação, algo que afeta desde grandes varejistas até pequenos empreendedores.
- Clientes de nuvem podem ver ajustes de preço, principalmente em serviços de alto consumo de dados.
- Consumidores finais podem perceber reajustes em assinaturas ou fretes, ainda que de forma diluída.
O impacto líquido depende da alíquota final, das deduções por investimento e do grau de competição entre provedores.
Relação com regras internacionais
Vários países criaram impostos digitais temporários enquanto a OCDE negocia o Pilar Um para realocar lucros de multinacionais. A adoção de um tributo nacional precisa dialogar com esse arranjo para evitar bitributação e contenciosos comerciais. O projeto pode prever cláusulas de adequação futura e mecanismos de crédito caso entre em vigor uma solução multilateral.
Governança de IPs e DNS, o que muda
O texto suscita debate ao mencionar “maior controle nacional” sobre endereços IP e servidores DNS. No Brasil, a gestão já ocorre em modelo multissetorial reconhecido, com CGI.br e NIC.br operando distribuição de IPs, registro de domínios e pontos de troca de tráfego, em coordenação com LACNIC. Mudanças devem:
- Preservar o modelo multissetorial, dado que ele garante estabilidade, segurança e neutralidade.
- Evitar centralização governamental excessiva, que pode fragilizar a confiança técnica da comunidade e do ecossistema internacional.
- Priorizar redundância, por exemplo com mais mirrors de servidores raiz, expansão do DNS anycast nacional e adoção ampla de DNSSEC.
- Reforçar RPKI e práticas de segurança de roteamento para mitigar sequestro de rotas e incidentes BGP.
Ou seja, é possível ampliar resiliência e autonomia sem romper com a governança já consolidada.
Viabilidade técnica de uma constelação nacional
Construir uma constelação completa do zero é caro e demorado. Satélites LEO de comunicação exigem dezenas ou centenas de unidades, estações de rastreio em solo, gateways e terminais. Um caminho mais pragmático combina:
- Parcerias público-privadas com operadores já estabelecidos, com cláusulas de cobertura social e de uso governamental prioritário.
- Encomenda tecnológica para desenvolver cargas úteis, antenas e terminais fabricados no Brasil.
- Integração com 5G e 5G NTN, permitindo que satélite complemente redes móveis em áreas remotas.
- Contratos de longo prazo de capacidade que garantam preço previsível para políticas públicas de conectividade.
Anatel, MCom, ANPD e TCU, quem faz o que
- Anatel regula e outorga serviços satelitais, espectro e backhaul, além de fiscalizar metas de cobertura.
- Ministério das Comunicações coordena políticas públicas e pode gerir o novo fundo, com comitê gestor multissetorial.
- ANPD deve zelar pela conformidade com a LGPD em projetos que envolvam dados pessoais, inclusive nos serviços críticos de DNS e mitigação de ataques.
- TCU acompanha a governança do fundo, a economicidade dos contratos e os resultados de cobertura.
Pontos jurídicos sensíveis
- Competência e base constitucional: a contribuição precisa ter finalidade clara e alinhada ao artigo 149, com vinculação ao domínio econômico.
- Anterioridade e noventena: prazos de vigência devem ser respeitados para segurança jurídica.
- Não cumulatividade e crédito: o desenho deve evitar sobreposição com ISS, ICMS sobre comunicações, PIS/Cofins, e prever créditos quando couber.
- Neutralidade de rede e liberdade de expressão: qualquer mudança em DNS e roteamento não pode criar brechas para bloqueios indevidos ou discriminação de tráfego.
Esses temas podem chegar ao STF por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, caso o mercado entenda que há violação a princípios tributários ou de comunicação.
Benefícios esperados
- Conectividade onde o mercado não chega, com metas verificáveis para escolas, UBS e estradas federais.
- Redução de dependências externas em rotas internacionais, DNS e trânsito.
- Baixa latência para aplicações críticas, como telemedicina e educação síncrona.
- Maior resiliência a incidentes físicos e cibernéticos, com redundância geográfica e lógica.
Riscos e custos
- Repasse de preços, o que pode onerar publicidade digital, nuvem e assinaturas.
- Complexidade regulatória, com potencial de litígios e insegurança se a redação for ampla demais.
- Risco de desvio de finalidade, razão pela qual o fundo precisa de governança transparente, metas anuais e auditorias públicas.
- Fragmentação da governança da internet, caso se tente substituir estruturas multissetoriais por controle estritamente estatal.
Indicadores de sucesso
Para reduzir a disputa narrativa, o projeto pode amarrar resultados mensuráveis:
- Percentual de escolas e UBS com conexão acima de 200 Mbps e disponibilidade superior a 99,5 por cento.
- Queda da latência média para serviços essenciais, com metas por região.
- Aumento do tráfego trocado localmente nos IX nacionais.
- Tempo de recuperação após incidentes, com simulações regulares de crise.
- Crescimento do número de sistemas autônomos com RPKI implantado e rotas validadas.
Alternativas e complementos de financiamento
O novo tributo pode conviver com fontes existentes:
- FUST para universalização de telecom, com regras modernizadas e foco em backhaul.
- FNDCT e Encomendas Tecnológicas para P&D de satélites, antenas e softwares críticos.
- Parcerias com estados e municípios, incluindo créditos de ICMS vinculados a projetos de infraestrutura neutra.
- Debêntures incentivadas de infraestrutura digital, com remuneração atrelada a metas de cobertura e qualidade.
O que muda para o usuário comum
Se o plano sair do papel, o efeito visível seria mais cobertura e menor latência em regiões hoje desassistidas, além de maior estabilidade em serviços públicos digitais. Em contrapartida, serviços online podem sofrer pequenos reajustes, principalmente para anunciantes, vendedores e empresas que consomem nuvem intensivamente.
Próximos passos no Congresso
O PLP 153/2025 deve passar por comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça. O relator pode:
- Definir alíquotas e faixas com mais precisão.
- Detalhar a governança do fundo, com conselho multissetorial, transparência e metas anuais.
- Especificar salvaguardas de neutralidade de rede e proteção de dados.
- Prever cláusulas de adaptação ao arranjo da OCDE para evitar contenciosos internacionais.
Em resumo
O projeto tenta trocar parte da renda gerada no ecossistema digital por investimentos estruturantes em conectividade e autonomia tecnológica. O desenho técnico pode tornar a ideia virtuosa, com metas claras, governança robusta e respeito à governança multissetorial da internet. Um desenho apressado pode gerar aumento de custos, judicialização e insegurança. O debate não é se o Brasil precisa de mais conectividade e resiliência, isso é consenso, a questão é como financiar e executar sem desmontar o que já funciona e sem punir quem mais depende da economia digital para trabalhar e empreender.
