O governo do estado de São Paulo deu um passo inédito ao autorizar oficialmente o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes a seus tutores ou familiares. A medida foi sancionada nesta terça-feira, 10, pelo governador Tarcísio de Freitas e passa a valer em todo o território paulista, alterando de forma significativa a relação entre legislação funerária e a crescente presença dos animais de estimação no núcleo familiar.
A nova lei nasce em um contexto de profundas transformações sociais. Nos últimos anos, cães e gatos deixaram de ocupar apenas o papel de animais domésticos para se tornarem companheiros afetivos, muitas vezes tratados como membros da família. Esse vínculo emocional, já reconhecido no cotidiano de milhões de lares, agora encontra respaldo legal, permitindo que a despedida desses animais ocorra no mesmo espaço destinado aos seus tutores.
O texto foi aprovado no fim de 2025 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, após debates que envolveram parlamentares, especialistas em saúde pública e representantes da causa animal. Durante a tramitação, destacou-se a necessidade de conciliar sensibilidade social com critérios técnicos rigorosos, de modo a evitar riscos sanitários e ambientais.
A proposta ficou conhecida popularmente como Projeto Bob Coveiro, em referência a um episódio ocorrido em Taboão da Serra. Na ocasião, um cão que viveu por cerca de dez anos em um cemitério local tornou-se símbolo de afeto e convivência. Após sua morte, foi concedida uma autorização excepcional para que ele fosse enterrado junto de sua tutora, fato que gerou comoção e impulsionou a discussão sobre a ausência de regras claras para situações semelhantes.
A iniciativa é de autoria do deputado estadual Eduardo Nóbrega, que defendeu a criação de uma legislação capaz de acompanhar mudanças culturais já consolidadas na sociedade. Segundo o parlamentar, o objetivo principal não é apenas permitir o sepultamento de animais, mas reconhecer juridicamente a importância emocional que eles exercem na vida de seus tutores.
De acordo com a nova norma, o sepultamento de pets deverá seguir, obrigatoriamente, as regras sanitárias e ambientais estabelecidas em cada município. Isso significa que não haverá um modelo único para todo o estado. Cada cidade ficará responsável por definir critérios técnicos, exigências documentais e condições específicas para a realização desse tipo de sepultamento.
A regulamentação prática caberá aos serviços funerários municipais, que deverão estabelecer procedimentos detalhados para autorizações, controle ambiental e fiscalização. A intenção é garantir que a prática ocorra de forma segura, sem comprometer o solo, os lençóis freáticos ou a saúde pública.
A lei também abre espaço para a atuação dos cemitérios particulares. Esses estabelecimentos poderão criar normas próprias para o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos, desde que respeitem a legislação vigente e as determinações dos órgãos competentes. Na prática, isso pode resultar em modelos variados, incluindo áreas específicas ou regras diferenciadas conforme a estrutura de cada cemitério.
Outro ponto relevante é o aspecto financeiro. Todas as despesas relacionadas ao sepultamento dos animais serão de responsabilidade exclusiva do titular do jazigo. O poder público não arcará com custos, mantendo o caráter privado da decisão e evitando impactos orçamentários para o estado ou os municípios.
Especialistas avaliam que a medida acompanha uma tendência observada em outros países, onde práticas funerárias vêm sendo adaptadas para refletir o crescimento do mercado pet e a mudança na forma como a sociedade enxerga os animais domésticos. No Brasil, esse setor movimenta bilhões de reais por ano e demonstra o peso econômico e emocional dessa relação.
Ao mesmo tempo, a nova legislação levanta discussões técnicas importantes. Profissionais da área ambiental reforçam a necessidade de normas claras sobre o manejo dos corpos dos animais, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas. A expectativa é que as regulamentações municipais estabeleçam parâmetros rígidos para evitar impactos ambientais.
Do ponto de vista psicológico e social, a lei representa um avanço no reconhecimento do luto relacionado à perda de animais de estimação. Pesquisas indicam que a morte de um pet pode gerar sofrimento comparável ao de outras perdas familiares, especialmente para idosos, pessoas que vivem sozinhas ou famílias sem filhos.
Com a sanção, São Paulo se posiciona como um dos primeiros estados brasileiros a tratar o tema de forma ampla e estruturada. Mais do que uma mudança normativa, a decisão reflete uma transformação cultural profunda, na qual conceitos de família, afeto e memória passam a incluir, de maneira oficial, os animais que compartilham o cotidiano com seus tutores.
A implementação da lei agora depende da capacidade dos municípios de regulamentar a prática com equilíbrio e responsabilidade. O sucesso da medida estará diretamente ligado à clareza das regras locais, à fiscalização eficiente e ao diálogo entre poder público, setor funerário e sociedade civil.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
