Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode impactar significativamente a forma como os bens de herança são tratados no Brasil. O tribunal firmou o entendimento de que, em determinadas situações, um herdeiro que reside sozinho no imóvel deixado pelos pais, durante todo o processo de inventário, pode requerer usucapião e se tornar o único proprietário legal do bem.
Esse entendimento tem gerado muita discussão no meio jurídico e entre famílias que passam por disputas envolvendo partilhas de bens.
A tese foi consolidada no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.355.307/SP, com decisão publicada no dia 27 de junho de 2024. Segundo o voto da Corte, é possível o reconhecimento da usucapião em favor de um herdeiro que possui o imóvel de forma exclusiva, mesmo existindo outros coproprietários, desde que cumpridos os requisitos legais.
O STJ destacou que a jurisprudência já vem se consolidando no sentido de que o herdeiro pode usucapir o imóvel em nome próprio quando exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, ou seja, como se fosse o verdadeiro proprietário. Esse entendimento reforça o que já vinha sendo aplicado em decisões de tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também reconheceu a validade da posse exclusiva prolongada para fins de usucapião.
A decisão judicial analisou um caso em que um dos herdeiros permaneceu no imóvel após a morte dos pais, cuidou da casa, pagou impostos e fez melhorias, sem qualquer oposição dos demais herdeiros, que não se manifestaram nem exigiram o uso do bem.
Segundo a Corte:
“A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse de o condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, comprovados os requisitos legais da usucapião extraordinária.”
(AgInt no AREsp 2.355.307/SP, DJe 27/06/2024)
Isso significa que a Justiça reconhece que o herdeiro que vive sozinho no imóvel, mantém a posse por longo tempo, e age como dono exclusivo pode ter direito à propriedade integral, mesmo com a existência de outros herdeiros.
Essa interpretação, no entanto, não significa que o imóvel é automaticamente transferido para o herdeiro que permanece no local. É necessário ajuizar uma ação de usucapião e comprovar judicialmente que todos os requisitos legais foram preenchidos.
O tempo exigido pela lei para usucapião extraordinária é, em geral, 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos, caso o herdeiro comprove que realizou no imóvel obras de caráter produtivo ou de moradia habitual.
A decisão também levanta preocupações para os demais herdeiros. Quem não reside no imóvel e não participa da posse pode acabar perdendo o direito à sua parte na herança, caso não tome providências para resguardar seus interesses. Por isso, é essencial que os herdeiros estejam atentos e busquem orientação jurídica o quanto antes, principalmente se um dos membros da família estiver usando o imóvel de forma exclusiva.
A dúvida de muitos é se o simples fato de um herdeiro morar no imóvel já garante a usucapião. A resposta é não. Para isso, é necessário demonstrar que a posse foi exclusiva, contínua, pacífica e com intenção de ser dono. Além disso, deve haver a ausência de oposição dos outros herdeiros e o cumprimento do prazo legal.
A usucapião, portanto, não é automática e exige um processo judicial específico, que pode incluir citação de eventuais interessados, apresentação de documentos, oitiva de testemunhas e, em alguns casos, laudos técnicos ou vistorias.
Em resumo, se você ou alguém da sua família está passando por uma situação semelhante, com um dos herdeiros morando sozinho no imóvel deixado pelos pais, é fundamental procurar orientação de um advogado especialista em direito sucessório e usucapião. Isso garantirá que todos os direitos sejam resguardados, tanto do herdeiro que exerce a posse quanto dos demais que integram o espólio.
A decisão do STJ é uma importante sinalização de como a Justiça brasileira está lidando com disputas patrimoniais em inventários, e reforça a importância de agir preventivamente para evitar conflitos familiares e perdas patrimoniais.
