O presidente Donald Trump declara que o enfrentamento ao PCC e CV ocorrerá com ou sem o apoio da gestão Lula
Presidente americano declara que o combate às facções brasileiras seguirá independentemente da cooperação do Palácio do Planalto
A disposição do presidente dos Estados Unidos em atuar de forma independente no combate ao Primeiro Comando da Capital e ao Comando Vermelho alterou de maneira brusca o tabuleiro das relações hemisféricas. A afirmação de Donald Trump, ao declarar que o enfrentamento a essas organizações avançará com ou sem a cooperação do governo brasileiro, transformou o que antes era um canal de inteligência compartilhada em um campo de tensão soberana. Pela primeira vez em décadas, a Casa Branca sinaliza que a inércia ou a resistência de Brasília não serão obstáculo para operações que Washington considera vitais para sua segurança nacional.
A avaliação do governo americano se baseia em uma leitura alarmante da mutação dessas facções. Dados de inteligência apontam que o PCC deixou de ser apenas um agente prisional paulista para se tornar um conglomerado criminal com presença logística em cinco continentes. Sua estrutura financeira movimenta contratos de fornecimento de cocaína que abastecem diretamente ruas americanas, utilizando docas brasileiras como ponto de escoamento para a África Ocidental e, de lá, para a Europa e os Estados Unidos. O Comando Vermelho, por sua vez, consolidou uma rota de domínio territorial que abraça a bacia amazônica, região que os estrategistas do Pentágono observam com preocupação redobrada pela interseção entre narcotráfico, garimpo ilegal e possíveis células de financiamento terrorista.
A declaração de Trump, portanto, não é um improviso retórico. Ela traduz uma reorientação doutrinária onde o crime organizado transnacional passa a ser tratado sob o mesmo guarda chuva legal das ameaças terroristas. Para a comunidade jurídica internacional, essa mudança de paradigma carrega implicações profundas. Se aplicada na prática, a nova postura permitiria ao Comando de Operações Especiais americano justificar incursões de monitoramento ou ações unilaterais de sanção financeira com base no princípio da autotutela preventiva, conceito extremamente controverso que dispensa autorizações multilaterais do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
No Palácio do Planalto, a reação inicial foi de perplexidade contida. Assessores diretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva consideram que a fala de Trump ignora os esforços estruturais que o Brasil mantém, como as operações integradas da Polícia Federal com a Drug Enforcement Administration e os acordos vigentes no âmbito do Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal. O desconforto é ampliado pelo fato de que, no âmbito jurídico brasileiro, qualquer agente estrangeiro atuando sem autorização expressa das autoridades locais comete crime de violação de soberania, conforme tipificado no Código Penal e na Constituição Federal de 1988.
Nos corredores diplomáticos de Washington, a percepção é outra. A avaliação corrente é que o Brasil subdimensiona a transnacionalização de suas máfias. O diagnóstico apresentado ao Congresso americano aponta que as lideranças do PCC operam em países vizinhos como Paraguai e Bolívia com relativa desenvoltura e que os vasos comunicantes com a máfia italiana e os cartéis mexicanos já tornaram a organização uma holding do crime sem precedentes na história do hemisfério sul. Para os estrategistas americanos, esperar o tempo diplomático brasileiro seria uma imprudência estratégica.
A mídia e os formadores de opinião brasileiros passaram a se dividir diante do episódio. De um lado, há os que enxergam na pressão americana um constrangimento necessário, capaz de romper a letargia burocrática que protege zonas de sombra no Estado e na economia onde o dinheiro do crime transita com desenvoltura. De outro, vozes nacionalistas e juristas veem na intimidação de Trump uma reedição do intervencionismo que historicamente rondou a América Latina, mascarado agora sob o pretexto do combate às drogas.
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que serve de base para a cooperação jurídica global, estabelece claramente o respeito às soberanias nacionais como princípio fundamental. Qualquer ação externa descolada desse marco coloca o Brasil em uma situação delicada frente aos organismos multilaterais. O governo brasileiro precisaria decidir entre denunciar a ofensa à sua jurisdição ou contemporizar para não abalar a relação comercial e estratégica com seu segundo maior parceiro de exportações.
O impacto econômico de uma designação formal do PCC e do CV como ameaças prioritárias pelos Estados Unidos também assombra o empresariado brasileiro. Uma vez incluídas em listas de sanções administradas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, bancos e empresas com negócios em ramos sensíveis ao crime, como transportes e comércio de ouro, poderiam sofrer bloqueios financeiros e restrições de crédito internacional, mesmo sem condenação judicial no Brasil. O medo do compliance extraterritorial já ronda conselhos de administração.
Diante desse cenário, a proposta de ampliar a cooperação bilateral surge como um alívio pragmático, mas não isento de riscos. Setores das Forças Armadas brasileiras alertam que autorizar bases operacionais americanas em território nacional, ainda que temporárias e restritas, representaria uma ruptura na tradição de defesa autônoma da Amazônia. A estratégia da Polícia Federal, por sua vez, defende o reforço dos centros de inteligência conjunta já existentes, como o Centro de Cooperação Policial Internacional, sem a cessão de autonomia operacional.
A fala do presidente americano deslocou o debate do campo jurídico para o campo do realismo político. A partir de agora, o governo Lula terá que calibrar seu discurso e suas ações sabendo que a paciência estratégica de Washington se esgotou. O dilema está posto com todas as suas arestas: aceitar uma cooperação assimétrica para não ficar à margem do processo, ou reafirmar a soberania nacional correndo o risco de ver uma potência estrangeira agir segundo suas próprias regras dentro da esfera de influência brasileira.
Fontes
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional).
Decreto nº 3.810, de 2 de maio de 2001 (Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos).
Departamento de Estado dos Estados Unidos, International Narcotics Control Strategy Report.
Drug Enforcement Administration, National Drug Threat Assessment.
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, Relatório Mundial sobre Drogas.
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