Gestão Lula analisa taxa inédita para inibir contratação como PJ
Proposta quer cobrar contribuição previdenciária de empresas que usam maioria de contratos PJ para bancar a Previdência.
O Ministério da Fazenda estuda criar uma contribuição previdenciária adicional para empresas que concentram uma parcela elevada de sua força de trabalho em contratos de pessoa jurídica. A medida, apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, como aposta para um eventual quarto mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo declarado combater a chamada pejotização abusiva e recompor a arrecadação perdida quando vínculos de emprego são formalizados como PJ.
A proposta ainda não foi transformada em projeto de lei, mas já foi discutida internamente pelo governo. Segundo Durigan, a preocupação central é diferenciar a terceirização pontual e legítima da substituição em massa de empregados celetistas por prestadores de serviços. O ministro citou como exemplo uma empresa em que 10% dos trabalhadores sejam contratados como PJ. Nesse caso, avaliou, pode se tratar apenas de terceirização regular de determinadas atividades. Mas, se 80% da força de trabalho estiver nessa condição, o governo entende que seria necessário discutir uma forma diferente de tributação.
“Eventualmente você pode ter que obrigar essa empresa a ter uma contribuição previdenciária para nivelar e poder oferecer para esses 80% de seus trabalhadores um futuro um pouco mais protegido do ponto de vista da Seguridade Social”, declarou o ministro.
A discussão ocorre em um momento de expansão da formalização dos trabalhadores por conta própria por meio de CNPJ. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que a parcela desses trabalhadores com registro no CNPJ passou de 15% em 2012 para 25,7% em 2024. Entre os empregadores, a taxa de cobertura de CNPJ chegou a 80% no ano passado. Nos serviços, o percentual de trabalhadores por conta própria com CNPJ alcançou 31,5% em 2024.
Para a equipe econômica, a expansão de relações de trabalho sem contribuição equivalente à Previdência reduz a arrecadação e amplia a vulnerabilidade de trabalhadores que, na prática, dependem de uma única empresa ou exercem atividades típicas de empregados. Segundo Durigan, a pejotização feita para desonerar empresas dos pagamentos à Previdência tem ocorrido de maneira abusiva e deixa trabalhadores sem a proteção que teriam em um vínculo formal.
“Ao criar um microempreendedor ou ao pejotizar com outro regime de empresa, você deixa de dar proteção àquele trabalhador que de fato é um trabalhador que tem vínculo, que deveria ser um trabalhador celetista”, afirmou o ministro.
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A legislação brasileira não considera ilegal, por si só, a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal validou diferentes formas de terceirização e divisão do trabalho, estabelecendo que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
O ponto de conflito está nos casos em que o contrato não corresponde à realidade da prestação do serviço. Advogados trabalhistas apontam a subordinação como o principal elemento para diferenciar uma relação legítima de uma ilegal. Controle de jornada, ordens diretas e inserção do trabalhador na rotina típica de empregados são indícios que podem caracterizar uma relação de emprego. Também contam a pessoalidade, a habitualidade e quem assume os riscos da atividade.
Um profissional que organiza sua agenda, atende diferentes clientes e negocia preços apresenta situação jurídica distinta de alguém que trabalha diariamente para uma única empresa, em horário fixo e recebendo ordens diretas. A presença simultânea dos requisitos de habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação é suficiente para o reconhecimento do vínculo empregatício, ainda que a relação tenha sido formalizada sob a aparência de prestação de serviços autônomos.
O Supremo Tribunal Federal ainda julgará definitivamente o Tema 1.389, que trata da licitude dessas contratações. Desde abril de 2025, a Corte havia determinado a suspensão nacional das ações que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos. Em decisão de 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou o levantamento parcial da suspensão, permitindo que ações na primeira e na segunda instâncias voltassem a tramitar. Processos no Tribunal Superior do Trabalho continuam suspensos, e o julgamento de mérito no STF segue sem data definida.
Desde abril de 2025, mais de 74 mil ações trabalhistas que discutem a pejotização estavam paradas no país inteiro à espera de uma palavra final do STF. Com a retomada parcial, empresas voltaram a responder ações sobre contratação de PJ sem uma régua definitiva para se guiar.
O julgamento de mérito começou a ser analisado no plenário em novembro de 2025, mas foi interrompido em dezembro por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Desde então, o processo está tecnicamente suspenso. Na sessão de 18 de agosto de 2026, o ministro Flávio Dino chegou a sugerir um prazo regimental para casos com pedido de vista voltarem à pauta em 90 dias, mas reconheceu que o Tema 1.389 provavelmente não será julgado naquele ano.
Em outubro de 2025, uma audiência pública no STF reuniu especialistas, representantes de entidades da sociedade civil e de órgãos públicos para discutir o tema. O ministro Gilmar Mendes afirmou na ocasião que “não se pode resolver de maneira simplista” o problema da pejotização e que pode ser necessário que diferentes modelos de relações trabalhistas convivam ao mesmo tempo para pacificar a questão. Um dos pontos sugeridos ao longo do dia foi a utilização do critério da hipo e hipersuficiência para a fixação do ônus da prova sobre a fraude trabalhista, privilegiando-se a autonomia da vontade. Também foi destacada a proposta de criar uma tributação progressiva para pessoas jurídicas para promover maior justiça fiscal e mitigar os riscos de financiamento da Previdência e do FGTS.
A contribuição encareceria o modelo PJ sem proibi-lo nem alterar diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho. A consequência mais imediata seria o aumento do custo de contratação de PJs, aponta o advogado trabalhista Lucas Henrique Damasceno. O impacto dependeria da alíquota, da base de cálculo e dos critérios para definir quais empresas seriam submetidas à cobrança.
Entre os possíveis efeitos estão a renegociação de contratos, a migração para CLT, o repasse de custos ao consumidor e a reorganização das empresas mais expostas. Para o economista Odirlei Dal Moro, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, o resultado seria uma mudança da contratação via pessoa jurídica para CLT. Economistas preveem mais conversão de contratos PJ já existentes do que criação de novas vagas CLT.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, entre 2022 e 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime da CLT para a contratação como pessoa jurídica. Essa mudança gerou perdas estimadas em R$ 70 bilhões para a Previdência Social, R$ 27 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e R$ 8 bilhões para o Sistema S. Entre janeiro de 2022 e julho de 2025, 4,8 milhões de trabalhadores migraram de vínculos formais regidos pela CLT para a condição de pessoa jurídica. Cerca de 80% passaram a atuar como microempreendedores individuais.
Os dados salariais dos novos PJs também foram destacados em levantamento apresentado no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o estudo, 51% recebem até R$ 2 mil, e apenas 1,61% recebem acima de R$ 16 mil. Para o auditor responsável pela análise, os números enfraquecem o argumento de que a pejotização atinge predominantemente trabalhadores de alta renda, os denominados hipersuficientes, e elevada capacidade de negociação.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou em audiência pública na Câmara dos Deputados que a prática da pejotização fragiliza os direitos sociais, compromete o financiamento da Previdência e coloca em risco o futuro do país. “Estamos falando de um fenômeno de grandes e coletivas proporções que afeta todo o sistema público de proteção social em suas múltiplas dimensões. A cidadania e os direitos humanos são atributos da pessoa, e não de empresas. Empresa não tem limite de jornada, não adoece, não tira férias, não se aposenta, não engravida. Estamos trocando direitos por uma liberdade ilusória”, destacou.
Especialistas divergem sobre a eficácia da medida. Alguns defendem que a fiscalização direcionada a setores com maior incidência de fraude e o cruzamento de informações poderiam atacar o problema sem atingir profissionais autônomos legítimos. Para o advogado Luan Melo dos Santos, critérios objetivos e uma atuação mais precisa da fiscalização seriam mais eficientes do que uma regra genérica que penalize todos os contratos PJ.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já havia se manifestado sobre o tema. No fim de junho de 2026, ele afirmou que o MEI não deve ser utilizado para cometer fraudes trabalhistas e que o microempreendedor não pode exercer atividades com características de um trabalhador contratado formalmente. Um dos exemplos apresentados foi o de um hospital que realizasse uma licitação para terceirizar determinada atividade e a empresa contratada utilizasse MEIs para exercer funções de empregados formais.
A discussão sobre a pejotização também alcança o debate internacional. Segundo análise apresentada no TST, a preocupação com a expansão de formas contratuais atípicas aparece em debates da Organização Internacional do Trabalho e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. No Reino Unido, houve crescimento dos trabalhadores autônomos. Na Itália, proliferaram os contratos de colaboração coordenada e contínua. Na Espanha, difundiu-se a figura dos autônomos dependentes. A diferença brasileira, segundo a análise, está na elevada informalidade, em torno de 50%, e na intensidade da pejotização, que não encontra paralelo nos países centrais.
O Ministério da Fazenda foi procurado para mais esclarecimentos sobre a proposta, mas informou que não irá se pronunciar.
Fontes consultadas
Ministério da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista à Broadcast, da Agência Estado, publicada em 25 de agosto de 2026. Agência Brasil. Bahia Econômica. Bahia Notícias. Folha de S.Paulo. Gazeta do Povo. GP1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada em 19 de novembro de 2025. Jornal de Brasília. Migalhas. O Globo. Poder360. Revista Fórum. Rádio Itatiaia. Reuters. Sinait. Supremo Tribunal Federal, Tema 1.389 da Repercussão Geral. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Tribunal Superior do Trabalho.