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Política

Milei quer cassar voto dos presos: democracia ou castigo?

By Régis Andrade
29 de setembro de 2026 7 Min Read
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Presidente argentino quer barrar voto de detentos e reacende debate sobre cidadania, punição e democracia na Argentina

O presidente da Argentina, Javier Milei, voltou a colocar em evidência um dos debates mais sensíveis do sistema político de seu país ao defender, durante o encerramento da campanha eleitoral de seu partido na província de Buenos Aires, em setembro de 2025, que as pessoas presas não deveriam ter direito ao voto. A declaração, proferida em um ato na localidade de Moreno, reacendeu uma discussão que envolve não apenas a legislação eleitoral argentina, mas também princípios constitucionais, jurisprudência consolidada e o próprio conceito de cidadania em uma democracia.

Milei afirmou, na ocasião, que o único direito que os presos têm é o de cumprir suas penas e questionou a legitimidade de quem atenta contra a sociedade para decidir o futuro do país. Durante o discurso, o presidente chegou a sugerir que nas eleições bonaerenses até os presos votariam, enquanto cidadãos honestos deixariam de comparecer às urnas. A afirmação, no entanto, não corresponde à realidade normativa da província de Buenos Aires. A legislação eleitoral bonaerense, em vigor desde a sanção da Lei provincial número 5.109, proíbe expressamente o voto das pessoas detidas por ordem judicial ou condenadas por juiz competente enquanto não recuperarem a liberdade. A Junta Eleitoral provincial confirmou que pessoas privadas de liberdade, sejam detidas, processadas ou condenadas, não participam das eleições para cargos provinciais justamente porque são excluídas pela lei. Não houve, portanto, qualquer operativo especial para realizar a votação dentro das unidades penitenciárias da província nas eleições de setembro de 2025.

A distinção entre prisão preventiva e condenação definitiva é o eixo central da legislação nacional argentina. O artigo 3º bis do Código Eleitoral Nacional, incorporado pela Lei número 25.858, sancionada em dezembro de 2003, estabelece que as pessoas processadas que se encontrem cumprindo prisão preventiva têm o direito de emitir seu voto em todos os atos eleitorais que se celebrem durante o período em que estiverem detidas. Essa previsão legal foi resultado de um processo de reconhecimento de direitos que remonta a uma decisão da Corte Suprema de Justiça da Nação, em 2002, que reconheceu que as pessoas privadas de liberdade na condição de processadas estavam habilitadas a votar. No ano seguinte, o Congresso Nacional aprovou a reforma do Código Eleitoral, que derrogou a alínea d do artigo 3º, que excluía do padrão eleitoral os detidos por ordem de juiz competente enquanto não recuperassem a liberdade.

Para viabilizar o exercício desse direito, a Câmara Nacional Eleitoral é o organismo responsável por confeccionar o Registro de Eleitores Privados de Liberdade, que contém os dados dos processados alojados em estabelecimentos de detenção, com base nas informações remetidas pelos juízes competentes. A mesma Câmara habilita as mesas de votação em cada estabelecimento de detenção e designa as autoridades que atuarão nelas. Os eleitores privados de liberdade inscritos no registro devem apresentar seu documento de identidade e votam mediante a boleta única de papel. Seus votos são adjudicados ao distrito correspondente ao último domicílio registrado em seu documento. A norma também prevê que os processados que se encontrem em um distrito eleitoral diferente daquele em que lhes corresponderia votar podem fazê-lo no estabelecimento em que estiverem alojados, com seus votos adjudicados ao distrito em que estiverem empadronados.

A situação é distinta para os condenados com sentença firme. O artigo 3º do Código Eleitoral Nacional, em sua alínea e, exclui do padrão eleitoral os condenados por delitos dolosos a pena privativa de liberdade, por sentença executória, pelo termo da condenação. Essa restrição, no entanto, tem sido objeto de intenso debate judicial. A Câmara Nacional Eleitoral, em diferentes decisões, declarou a inconstitucionalidade da norma que suprime o direito ao voto das pessoas condenadas, mas o Congresso Nacional nunca modificou a legislação para adequá-la a esse entendimento. Em novembro de 2025, a Corte Suprema de Justiça da Nação ratificou por unanimidade um fallo da Câmara Nacional Eleitoral que declara inconstitucional qualquer norma que suprima, de forma genérica e absoluta, o direito ao voto das pessoas privadas de liberdade. A decisão, assinada pelos juízes Horacio Rosatti, Carlos Maqueda, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti, representou um marco na proteção dos direitos políticos desse grupo e instou o Congresso a regular a matéria.

O caso da ex-presidente Cristina Fernández de Kirchner ilustra as contradições e tensões desse debate. Condenada a seis anos de prisão por administração fraudulenta no âmbito da causa conhecida como Vialidad, com sentença ratificada pela Corte Suprema em junho de 2025, Cristina Kirchner foi inicialmente mantida no padrão eleitoral de Santa Cruz por decisão da juíza federal de Río Gallegos, Mariela Borruto, que considerou inconstitucional a restrição do direito ao voto de condenados. A decisão foi posteriormente revogada pela Câmara Nacional Eleitoral, que excluiu a ex-presidente do padrão, impedindo-a de votar nas eleições legislativas de outubro de 2025. A exclusão de Cristina Kirchner do padrão eleitoral foi um fato inédito em quatro décadas de democracia argentina, e evidenciou a complexidade de se conciliar a aplicação da lei com os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais a Argentina é signatária.

Os números revelam a dimensão do eleitorado privado de liberdade na Argentina. Nas eleições legislativas nacionais de outubro de 2025, aproximadamente 86.400 pessoas privadas de liberdade estavam habilitadas a votar para deputados e senadores. Esse contingente votaria em 317 locais de detenção em todo o país, entre prisões, delegacias e institutos de menores, com 422 mesas de votação. A taxa de participação, no entanto, é historicamente baixa. Na eleição presidencial de 2023, apenas 36,71 por cento dos habilitados efetivamente votaram, e nas legislativas de 2021, a participação foi de 27,35 por cento. O baixo comparecimento é atribuído, em parte, à falta do documento de identidade, muitas vezes retido pelo serviço penitenciário ou por familiares, e à dificuldade de mobilização dentro dos estabelecimentos. Nas eleições de 2023, o candidato peronista Sergio Massa obteve 71,87 por cento dos votos nas prisões, contra 15,49 por cento de Javier Milei, o que sugere uma inclinação histórica do eleitorado carcerário para o peronismo.

A discussão sobre o voto de presos não é exclusividade argentina. A tendência internacional tem sido a de garantir o direito ao voto das pessoas privadas de liberdade, especialmente daquelas em prisão preventiva, mas também de condenados em diversos países. O reconhecimento desse direito está cada vez mais estendido e compreende nações tão diversas como Albânia, Bósnia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Irlanda, Israel, Japão, Quênia, Polônia, República Checa, Sérvia, África do Sul, Ucrânia e Zimbábue. Em alguns países, como Alemanha, Noruega e Portugal, a restrição do voto aplica-se apenas a condenados por crimes eleitorais ou por integrarem organizações ilegais. No Canadá, o direito ao voto de pessoas em prisão é respeitado desde a resolução judicial do caso Sauvé contra o Canadá, em 2002, e todos os presos podem exercer igualitariamente seu direito de sufrágio. A Argentina, com sua legislação que permite o voto de processados, mas restringe o de condenados, encontra-se em uma posição intermediária nesse espectro internacional.

A proposta de Milei de retirar o direito de voto dos presos insere-se em um contexto mais amplo de endurecimento das políticas de segurança e justiça criminal de seu governo. Desde que assumiu, o presidente argentino impulsionou medidas como a Lei número 27.785, que redefine a reincidência, e o programa denominado Ocio Cero, que obriga os internos a trabalhar durante o cumprimento da pena e proíbe o uso de celulares nas celas. O governo também eliminou benefícios sociais para detentos e determinou que delinquentes presos à disposição da Justiça ou cumprindo condenação firme não possam ser beneficiários de planos sociais. A declaração de Milei durante a campanha bonaerense de 2025, no entanto, foi além das medidas administrativas e tocou em um direito fundamental, gerando reações de órgãos eleitorais, organizações de direitos humanos e juristas.

A questão que se coloca é se o sistema político argentino será capaz de resolver a contradição entre uma norma que ainda proíbe o voto de condenados e uma jurisprudência que a declara inaplicável. Enquanto isso, milhares de presos preventivos seguem votando nas eleições nacionais, e a sociedade argentina continua dividida sobre se eles deveriam ou não ter esse direito. O debate, longe de ser meramente jurídico, toca em concepções profundas sobre cidadania, punição e democracia, e coloca frente a frente duas visões distintas: de um lado, a defesa de que quem ainda não foi condenado definitivamente deve conservar seus direitos políticos; de outro, a discussão sobre até que ponto uma condenação criminal deve limitar também o direito de participar das decisões políticas do país.

Fontes consultadas

Chequeado, Javier Milei, sobre las elecciones en la provincia de Buenos Aires: “Hasta votan los presos”, 4 de setembro de 2025.

Página/12, Los presos que no votan el domingo, 5 de setembro de 2025.

AFP Factual, En las elecciones provinciales de Argentina los presos no están habilitados a votar y la policía sí, 8 de setembro de 2025.

AFP Factual, Infobae no publicó una gráfica sobre un supuesto decreto para eliminar el voto en las cárceles, 27 de fevereiro de 2025.

Argentina.gob.ar, Decreto Reglamentario 1291/2006 – Código Electoral Nacional, artículo 3º bis.

Argentina.gob.ar, Electores Privados de la Libertad, 22 de agosto de 2024.

Código Electoral Nacional da Argentina, artigos 3º e 3º bis.

Clarín, Elecciones legislativas: hay 86.000 presos que están habilitados para votar diputados y senadores, 26 de outubro de 2025.

Página/12, La Corte ratificó el fallo para permitir el voto a las personas privadas de su libertad, 7 de novembro de 2025.

Página/12, La Corte Suprema falló a favor de permitir el voto a personas condenadas, 7 de novembro de 2025.

El País, Cristina Kirchner queda excluida del padrón electoral y no podrá votar, 16 de setembro de 2025.

MDZol, CFK sigue en el padrón electoral de Santa Cruz pese a su condena en la causa Vialidad, 24 de julho de 2025.

Instituto Nacional Electoral (INE), Estudio sobre mecanismos de inclusión electoral en perspectiva internacional comparada, 2022.

Centro de Estudios de Ejecución Penal, Revista Prisiones, Universidade de Buenos Aires, número 4, julho-dezembro de 2023.

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Argentinadireitos políticoseleiçõesJavier Mileivoto dos presos
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Régis Andrade

Eu sou Régis Andrade, criador do Portal de Notícias.

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