A possibilidade de punição a foliões que utilizarem fantasias religiosas durante o Carnaval de Salvador ganhou força após o avanço de um projeto de lei que propõe regras mais rígidas para o uso de símbolos do cristianismo em eventos públicos. A iniciativa partiu do vereador Cezar Leite, do PL, e resultou no Projeto de Lei nº 28/2025, que cria o Programa de Combate à Cristofobia no âmbito do município.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador e agora depende da decisão do prefeito Bruno Reis, do União Brasil, que pode sancionar ou vetar o texto. Caso receba aval do Executivo, a norma passará a integrar o conjunto de regras que disciplinam o uso de espaços públicos e a realização de eventos populares na capital baiana, incluindo o Carnaval e as tradicionais festas de largo.
O projeto estabelece que a utilização da imagem de Jesus Cristo ou de símbolos associados à fé cristã deve ocorrer de forma respeitosa, sem conotações consideradas ofensivas, sensuais ou depreciativas. O texto legal prevê multa de até R$ 4,5 mil para quem descumprir as determinações, especialmente em situações envolvendo fantasias, performances ou encenações que possam ser interpretadas como afronta ao sentimento religioso de fiéis.
Entre as condutas vedadas estão o uso de trajes religiosos com apelo sexual, caricaturas que ridicularizem figuras sagradas e manifestações públicas que promovam escárnio ou desrespeito direto à fé cristã. O projeto também alcança símbolos como crucifixos, vestimentas clericais e outros elementos tradicionalmente associados ao cristianismo, quando utilizados fora de um contexto considerado adequado.
A proposta ainda prevê punições mais severas em caso de reincidência. Se a infração for repetida, o valor da multa pode ser dobrado, chegando ao equivalente a seis salários mínimos, atualmente em torno de R$ 8 mil. Além das sanções financeiras, o texto abre espaço para ações educativas, campanhas de conscientização e a criação de mecanismos de denúncia para apuração das infrações.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a medida busca combater práticas que seriam enquadradas como intolerância religiosa, protegendo a liberdade de crença e o respeito às manifestações religiosas cristãs. Por outro lado, o avanço da proposta também reacende discussões sobre os limites entre liberdade de expressão, manifestações culturais e a atuação do poder público na fiscalização de comportamentos durante eventos populares.
Com forte tradição festiva e marcada pela diversidade cultural e religiosa, Salvador pode vivenciar mudanças significativas na dinâmica do Carnaval caso a lei seja sancionada. A aplicação prática da norma deverá depender de regulamentação específica e da interpretação dos agentes fiscalizadores, o que tende a gerar debates jurídicos e sociais sobre o alcance e os efeitos da nova legislação.
Fonte: Projeto de Lei nº 28/2025, Câmara Municipal de Salvador.
