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Senador propõe obrigar condutores alcoolizados que provoquem mortes a pagar pensão aos filhos das vítimas

Política

Uma proposta legislativa em análise no Senado avança com a intenção de ampliar a responsabilização de motoristas que provocam acidentes sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. A medida estabelece que, além das penalidades já previstas, o condutor poderá ser obrigado a arcar com o pagamento de uma pensão mensal destinada às vítimas sobreviventes ou aos familiares daqueles que perderam a vida.

O projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato e propõe mudanças diretas na legislação de trânsito brasileira, introduzindo um novo instrumento de reparação financeira contínua. A proposta já superou uma etapa relevante ao ser aprovada na Comissão de Assuntos Sociais e segue agora sob análise da Comissão de Assuntos Econômicos, onde será avaliada sob o ponto de vista de impacto financeiro e viabilidade.

O relator da matéria, o senador Alessandro Vieira, apresentou parecer favorável, destacando que o atual cenário de acidentes graves exige respostas mais contundentes do poder público. Na avaliação dele, a criação de uma obrigação financeira permanente pode funcionar como mecanismo de desestímulo à condução irresponsável, ao mesmo tempo em que garante amparo às vítimas.

A proposta prevê que o pagamento da pensão será definido por decisão judicial, considerando as circunstâncias de cada caso. Entre os critérios que deverão ser analisados estão a gravidade do dano causado, o grau de responsabilidade do condutor e a condição socioeconômica das partes envolvidas. A intenção é assegurar que o valor fixado seja proporcional ao impacto causado pelo acidente.

O texto também delimita quem poderá receber o benefício. Entre os contemplados estão filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos caso estejam em fase de formação acadêmica. Pessoas com limitações permanentes decorrentes do acidente terão direito ao recebimento sem restrição de idade, garantindo suporte contínuo em situações de incapacidade. Em casos de morte, o benefício será direcionado aos dependentes legais da vítima.

Durante as discussões no Senado, a senadora Soraya Thronicke ressaltou que a pensão não substitui outros mecanismos já existentes, funcionando como complemento às indenizações e ao Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Trânsito. Esse seguro, implementado recentemente, foi criado para ampliar a cobertura às vítimas de acidentes, mas não contempla a manutenção financeira contínua das famílias afetadas.

Outro ponto considerado sensível na proposta trata da responsabilidade em caso de falecimento do condutor responsável pelo acidente. O texto estabelece que a obrigação de pagamento poderá ser transferida aos herdeiros, respeitando o limite do patrimônio herdado. A regra segue os princípios do direito sucessório, evitando que a dívida ultrapasse os bens deixados.

A iniciativa surge em um contexto marcado por números elevados de acidentes graves no país. Levantamentos oficiais indicam que milhares de ocorrências com vítimas fatais ou com sequelas permanentes são registradas todos os anos, muitas delas associadas ao consumo de álcool. Esse cenário tem impulsionado a discussão sobre medidas mais rígidas, tanto no campo penal quanto na esfera civil.

Se aprovada nas próximas etapas e posteriormente sancionada, a proposta deverá promover mudanças relevantes no Código de Trânsito Brasileiro, ampliando a responsabilização dos condutores e criando um novo modelo de compensação às vítimas. A expectativa é que a medida contribua para reduzir a impunidade, fortalecer a conscientização no trânsito e oferecer maior proteção às famílias impactadas por acidentes graves.

Fonte: Senado Federal do Brasil, tramitação do Projeto de Lei nº 1.433 de 2022 e registros oficiais sobre segurança no trânsito no país.

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