Senado avalia liberar o porte de armas para mulheres com medida protetiva
Projeto 3.272/2024 quer permitir que vítimas de violência doméstica com medida protetiva adquiram, possuam e portem arma
O Senado Federal mantém em tramitação o Projeto de Lei 3.272/2024, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli, que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo por mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. A proposta reduz de 25 para 18 anos a idade mínima exigida para o acesso a armamentos nesses casos, criando uma exceção à regra geral do Estatuto, que estabelece a idade de 25 anos como requisito para a compra de armas no Brasil. A exceção para as vítimas de violência doméstica foi incorporada ao texto durante a análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a partir de emenda apresentada pelo senador Alessandro Vieira e acatada pelo relator, o senador Magno Malta. O projeto já foi aprovado pela CDH em abril de 2025 e seguiu para a Comissão de Segurança Pública, onde o relator é o senador Flávio Bolsonaro.
A autorização não seria concedida de forma automática. O texto exige que as solicitantes cumpram todos os requisitos já estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de idoneidade, a apresentação de ocupação lícita e residência certa, a comprovação de capacidade técnica para o manuseio da arma e a apresentação de laudo conclusivo de aptidão psicológica, emitido por psicólogo da Polícia Federal ou por profissional credenciado. A Polícia Federal permanecerá como o único órgão autorizado a conceder o porte nesses casos, mantendo o controle sob responsabilidade do Estado. O relator na Comissão de Segurança Pública apresentou parecer favorável ao texto e incluiu uma subemenda para determinar que a autorização para o porte seja encerrada automaticamente quando a medida protetiva de urgência for revogada. Nessa hipótese, a mulher perde o direito de portar a arma em vias públicas, mas mantém a posse, podendo guardá-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja titular ou responsável legal pelo estabelecimento.
Na reunião de 1º de setembro, a votação na Comissão de Segurança Pública foi adiada após um pedido de vista coletivo, sem data definida para que o colegiado retome a análise do texto. A decisão da comissão é terminativa, o que significa que, caso seja aprovado e não haja recurso para análise em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Caso avance e seja sancionado, o texto alterará as regras de acesso a armamentos para vítimas de violência doméstica que estejam sob proteção judicial, criando uma exceção à idade mínima de 25 anos e vinculando a autorização do porte à vigência da medida protetiva.
Os defensores da proposta argumentam que a arma de fogo pode funcionar como um instrumento equalizador contra a diferença de força física entre a vítima e o agressor. O relator na Comissão de Direitos Humanos afirmou em seu parecer que, embora as medidas protetivas sejam importantes e necessárias, por si só não impedem que o agressor descumpra a ordem judicial e tente novas investidas contra a vítima, e que o simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva. O senador Plínio Valério, que leu o relatório na CDH, declarou que a medida se justifica pelo princípio da legítima defesa e pelo direito à vida, ambos garantidos pela Constituição Federal, e que, em situações extremas em que a ameaça à integridade física é clara e presente, a possibilidade de portar uma arma pode funcionar como meio de defesa eficaz em um momento de emergência. A autora do projeto reconheceu que o porte de arma é uma medida extrema, mas necessária diante de um cenário em que o Estado não consegue garantir a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, e destacou que a medida não é obrigatória, sendo destinada apenas às mulheres que realmente desejam e têm condições de fazer uso do porte de armas.
Os dados sobre violência doméstica no Brasil reforçam a gravidade do cenário. Em 2025, o país registrou 1.568 vítimas de feminicídio, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior, configurando o maior número absoluto desde a tipificação do crime pela Lei do Feminicídio, em 2015. A análise de 5.729 casos entre 2021 e 2024 revelou que 59,4% das vítimas foram mortas pelo companheiro, 21,3% pelo ex-companheiro e 10,2% por outros familiares, enquanto apenas 4,9% dos autores eram desconhecidos. Em 97,3% dos casos, o agressor era homem, e a residência da vítima foi o local do crime em 66,3% das ocorrências. Quanto aos meios utilizados, armas brancas foram empregadas em 48,7% dos casos e armas de fogo em 25,2%. O perfil das vítimas mostra que 62,6% eram mulheres negras, 36,8% eram brancas, 50% tinham entre 30 e 49 anos e 5,1% eram menores de 18 anos. No mesmo período, o Brasil registrou 132.025 casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, uma média de 362 medidas descumpridas por dia e 15 a cada hora. Para cada feminicídio cometido no país em 2025, houve 84 registros de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Especialistas divergem sobre a eficácia da proposta. O professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, Tédney Moreira, avalia que, embora o projeto possa ser compatível com o Estatuto do Desarmamento, ele altera a lógica de proteção prevista na Lei Maria da Penha ao transferir parte da responsabilidade pela segurança da vítima para a própria mulher. Segundo o professor, não há consenso científico de que ampliar o acesso a armas reduza o risco de feminicídios ou de violência doméstica, e a existência de uma medida protetiva não deveria, por si só, justificar a concessão do porte, porque a medida demonstra a existência de uma situação de risco, mas não comprova que a vítima possua preparo técnico, emocional e psicológico para utilizar uma arma de fogo em um contexto de extrema tensão. Para Moreira, o problema central não é a falta de armamento da vítima, mas a insuficiência da proteção estatal, e a resposta mais adequada consiste em fortalecer o cumprimento das medidas protetivas, ampliar o monitoramento dos agressores e investir em políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O projeto segue em análise na Comissão de Segurança Pública do Senado e ainda não foi aprovado.
Fontes consultadas: Agência Senado, Rádio Senado, Correio Braziliense, Migalhas, Jornal Razão, Diário do Pará, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Conselho Nacional de Justiça, Ministério das Mulheres, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Tribunal de Justiça do Tocantins, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, Parecer da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal.