Alexandre de Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro e cancela passaportes do ex deputado, que está nos EUA desde março de 2025
Moraes determina prisão de Eduardo Bolsonaro e cancela passaportes do ex-deputado que está nos EUA desde março de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada após o trânsito em julgado da condenação, certificado pela Secretaria Judiciária do Supremo no dia 3 de outubro, quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso nessa ação penal. A ordem inclui a expedição de mandado de prisão contra o ex-parlamentar, que se encontra nos Estados Unidos desde março de 2025, além do cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em seu nome.
A condenação de Eduardo Bolsonaro foi proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, entendeu que o ex-deputado atuou para pressionar autoridades brasileiras e incentivar a aplicação de sanções por parte do governo dos Estados Unidos contra ministros da Corte, com o objetivo de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe de Estado. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, acrescida de multa de cinquenta dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada. Os ministros também rejeitaram os recursos apresentados pela defesa contra a condenação.
Na mesma decisão, Moraes determinou a perda definitiva do cargo de escrivão da Polícia Federal que Eduardo Bolsonaro ocupava, providência que já foi adotada pela corporação. O ministro também ordenou a comunicação à Justiça Eleitoral para que sejam suspensos os direitos políticos do ex-deputado enquanto durarem os efeitos da condenação, além do registro da ordem de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e da emissão da guia de recolhimento. O cancelamento dos passaportes brasileiros foi determinado de forma expressa, tornando os documentos sem efeito.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e solicitou licença do mandato parlamentar, alegando perseguição política. Desde então, reside em território norte-americano, onde permanece em autoexílio. Com a ordem de prisão expedida, ele passa a ser considerado foragido da Justiça brasileira, e o mandado deverá ser cumprido caso retorne ao país ou venha a ser localizado pelas autoridades competentes. A decisão de Moraes foi assinada no dia 7 de outubro e divulgada no dia seguinte, gerando repercussão imediata no meio político e jurídico.
O caso se insere no conjunto de investigações que apuram a atuação de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro na tentativa de obstruir o processo que resultou em sua condenação por tentativa de golpe de Estado. A atuação de Eduardo Bolsonaro junto a autoridades estrangeiras, especialmente nos Estados Unidos, foi apontada pela Corte como uma estratégia para constranger o Supremo Tribunal Federal e obter vantagens no julgamento. A decisão desta quinta-feira representa o desfecho da fase de conhecimento do processo e o início da fase de execução da pena, que agora segue os trâmites previstos na legislação penal brasileira.
O ex-deputado ainda responde a outras ações no Supremo, entre elas uma condenação a um ano de prisão por difamação contra a deputada Tabata Amaral, proferida no final de setembro. As duas condenações tramitam de forma independente, mas ambas reforçam o cenário jurídico desfavorável ao filho do ex-presidente. A defesa de Eduardo Bolsonaro não se manifestou oficialmente até o fechamento desta matéria, mas, em publicações nas redes sociais, o ex-parlamentar classificou a decisão de Moraes como arbitrária, inoportuna e inócua.
A expedição do mandado de prisão não significa que a captura será imediata, uma vez que Eduardo Bolsonaro está fora do país. A Polícia Federal, no entanto, foi oficialmente comunicada e deverá adotar as providências cabíveis para o cumprimento da ordem, incluindo a inserção do nome no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e o acompanhamento de eventuais movimentações que possam indicar o retorno do ex-deputado ao território nacional. O caso segue sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e não há prazo para novos desdobramentos processuais.
Fonte: O Tempo, Congresso em Foco, GP1, Extra, R7, CNN Brasil, CGN, O Povo, Agência Brasil, Jornal de Brasília, Jornal da Razão, Conjur, Folha Vitória, IstoÉ, Correio Braziliense, Poder360, Diário do Nordeste, Rádio Itatiaia.