TSE ordena a remoção de vídeos de Lula e Janja com ataques direcionados a Flávio Bolsonaro
Decisões liminares do TSE hoje atingem publicações no Instagram e já impõem prazos de 24h e 3h sob pena de multa diária
O Tribunal Superior Eleitoral determinou, na noite da quinta feira, 8 de outubro, a remoção de dois vídeos publicados no Instagram com ataques ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal. As publicações foram feitas pela esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, e pelo perfil oficial do presidente, que é candidato à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores. As decisões têm caráter liminar e ainda precisam ser confirmadas pelo plenário da Corte.
No caso de Janja, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, concedeu prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária. A decisão afirma que a publicação atribuiu ao candidato, como fatos certos e sem lastro mínimo, a intenção de impor ao trabalhador jornada de sete dias por semana, o propósito de extinguir o Programa Farmácia Popular e a entrega do país ao domínio do crime organizado. O ministro considerou que essas afirmações ultrapassam a crítica política e divulgam fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados em desfavor do candidato.
A publicação de Janja, veiculada em 6 de outubro, afirmava que Flávio Bolsonaro quer que o trabalhador atue sete dias por semana, que vai acabar com o Farmácia Popular e que, com ele na Presidência, o crime organizado vai dominar o Brasil. O vídeo também mencionava que, em caso de nova pandemia, teremos novamente covas abertas. Nunes Marques ressalvou que nem todo o conteúdo é irregular e que falas sobre direitos das mulheres, a volta das armas para dentro das casas e as trevas deixadas pelo governo anterior estão protegidas pela liberdade de expressão. A remoção integral foi determinada porque, segundo a decisão, as imputações ilícitas formam o núcleo da peça e não podem ser separadas do restante. O vídeo passava de 495 mil curtidas nesta quinta feira, em um perfil com cerca de 3,5 milhões de seguidores.
No caso do vídeo publicado pelo perfil de Lula, o ministro André Mendonça fixou prazo de três horas para a retirada, contado a partir da ciência da decisão, também sob penalidade de multa em caso de descumprimento. A propaganda institucional utilizava o bordão Se Flávio vence, você perde e afirmava que, com a vitória do adversário, o eleitor perde o remédio gratuito, a aposentadoria, o salário mínimo, o fim da escala seis por um e o sonho da casa própria. O conteúdo também dizia que as mulheres voltam a ser alvo das balas, que as crianças serão expostas à violência cada vez mais cedo e que a milícia vai ter um amigo no cargo mais alto da República. André Mendonça afirmou não haver substrato fático mínimo para sustentar que um eventual governo de Flávio extinguiria esses direitos e benefícios. O ministro apontou aparente contradição com o plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral, que traz o compromisso de manter os programas sociais existentes. A publicação somava cerca de 795 mil curtidas, 92,4 mil comentários e 322 mil republicações.
Mendonça classificou a peça como uma narrativa unitária, de acentuado caráter alarmista. O ministro ponderou que planos de governo não são garantia de cumprimento e que adversários podem questionar promessas, mas o que não se admite é apresentar meras conjecturas ao eleitorado como fatos certos. O pedido de Flávio foi atendido apenas em parte. Mendonça negou estender a ordem a reproduções não individualizadas e rejeitou proibir previamente conteúdos futuros, inclusive no horário eleitoral gratuito, por entender que a medida poderia atingir críticas legítimas. O uso do bordão não está vetado, segundo o ministro.
Além das publicações de Lula e Janja, outras três decisões foram expedidas por André Mendonça e atingem os deputados federais André Janones, do partido Rede, de Minas Gerais, e Lindbergh Farias, do Partido dos Trabalhadores, do Rio de Janeiro. Uma das ordens determina a retirada de cinco publicações dos parlamentares que atribuíam a Flávio Bolsonaro propostas de elevar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos, instituir jornada de 12 horas diárias sem descanso semanal e privatizar a Petrobras. Para o ministro, a propaganda apresenta propostas específicas como fatos estabelecidos, sem demonstração de correspondência mínima com as posições efetivamente assumidas pelo candidato. A remoção deverá ocorrer em três horas, com multa de R$ 10 mil por parlamentar em caso de descumprimento.
As decisões são liminares e ainda serão submetidas a referendo do plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os representados serão citados para apresentar defesa e a Procuradoria Geral Eleitoral será ouvida. O pedido de direito de resposta solicitado por Flávio Bolsonaro será examinado após essas etapas. As assessorias das partes foram procuradas, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
Fontes: CNN Brasil, O Globo, Correio24Horas, SBT News e Brasil247.