Flávio Bolsonaro quer extinguir auxílio pago a família de detentos e direcionar recurso para vítimas
Senador propõe extinguir auxílio reclusão e redirecionar recursos para famílias de vítimas de crimes no Brasil hoje já!!
O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro pretende extinguir o auxílio-reclusão, benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado, e redirecionar integralmente os recursos para as famílias das vítimas de crimes. A proposta consta do plano de governo entregue ao Tribunal Superior Eleitoral e integra o eixo temático Brasil Sem Medo, que reúne as diretrizes de segurança pública da campanha.
No documento protocolado na Justiça Eleitoral, o senador afirma que a medida busca inverter a lógica atual da política de assistência estatal. O plano de governo sustenta que o novo governo colocará a vítima em primeiro lugar e que os recursos hoje direcionados às famílias de detentos serão redirecionados às famílias das vítimas, conforme recomendado pela Organização das Nações Unidas e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A redação do documento acrescenta uma crítica direta ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Partido dos Trabalhadores, afirmando que a gestão anterior nunca teria cumprido as recomendações internacionais de proteção às vítimas de violência.
O auxílio-reclusão é um benefício de natureza previdenciária, e não assistencial, previsto na Lei 8.213/91 e na Constituição Federal. Não se trata de um valor pago diretamente ao preso, mas aos seus dependentes, desde que atendidos os requisitos legais. Têm direito ao benefício o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na ausência destes, os pais ou irmãos do segurado. O preso precisa estar em regime fechado e contribuindo para a Previdência Social ou dentro do chamado período de graça. Após a Reforma da Previdência de 2019, passou a ser exigida uma carência mínima de 24 contribuições mensais para a concessão do auxílio.
O critério de baixa renda não se refere à renda da família, mas à média dos salários de contribuição do próprio segurado nos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão. Em 2025, o limite de renda para ter direito ao benefício era de R$ 1.906,04, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025. Para 2026, o teto foi atualizado para R$ 1.980,38. O valor do auxílio-reclusão corresponde a um salário mínimo, independentemente do valor que o segurado recebia anteriormente. Não é devido em casos de regime aberto, prisão domiciliar ou fuga, nem quando o segurado estiver recebendo remuneração da empresa, aposentadoria ou outro benefício previdenciário.
Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação revelam que o número de beneficiários do auxílio-reclusão caiu 70% na última década. Em 2016, o governo federal concedeu o benefício a 26.585 pessoas. Em 2025, o total caiu para 7.329 beneficiários. O impacto nos cofres públicos acompanhou essa redução: o gasto anual do Instituto Nacional do Seguro Social com o benefício passou de R$ 554 milhões em 2016 para cerca de R$ 250 milhões no ano passado, uma economia anual de aproximadamente R$ 300 milhões. Durante a apuração jornalística sobre os motivos dessa queda, o INSS e o Ministério da Previdência foram procurados ao longo de mais de 30 dias, mas nenhuma das pastas se manifestou.
A proposta de Flávio Bolsonaro recebeu apoio de candidatos ao Senado que defendem mudanças na política de segurança pública. Candidato ao Senado pelo Rio Grande do Sul, Sanderson afirmou que a medida representa uma mudança de prioridade na atuação do Estado e que a assistência às vítimas da violência deve prevalecer sobre benefícios relacionados a pessoas privadas de liberdade. Candidato ao Senado por Sergipe, Rodrigo Valadares também manifestou apoio à proposta e defendeu que as políticas públicas priorizem as vítimas e responsabilizem quem comete crimes.
Para ser implementada, a extinção do auxílio-reclusão depende de mudanças na legislação previdenciária, uma vez que o benefício está previsto na Lei 8.213/91 e na Constituição Federal. O plano de governo de Flávio Bolsonaro não detalha o mecanismo jurídico que seria utilizado para viabilizar a medida, nem especifica como se daria a transição para o novo modelo de assistência às vítimas. A proposta também não indica o valor total que seria redirecionado nem os critérios que definiriam quais famílias de vítimas teriam acesso aos recursos.
A duração do auxílio-reclusão varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado, seguindo regras semelhantes às da pensão por morte. Para cônjuges ou companheiros, pode haver limitação temporal, enquanto filhos menores de 21 anos recebem o benefício até atingirem a maioridade, salvo em casos de invalidez. O benefício é cessado em situações como fuga, progressão para regime semiaberto ou aberto e obtenção de liberdade pelo segurado.
A proposta faz parte das medidas de segurança pública defendidas pelo senador, que incluem a classificação de facções criminosas como organizações narcoterroristas, a criação de um sistema nacional de reconhecimento facial e a ampliação do número de penitenciárias federais. Para ser implementada, a extinção do auxílio-reclusão depende da aprovação de mudanças legais no Congresso Nacional.
Fontes consultadas
Instituto Nacional do Seguro Social
Ministério da Previdência Social
Plano de Governo Flávio Bolsonaro 2027-2030, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral