Imposto do Pecado chega com cigarro a 66,7% e poupa carro elétrico; veja o que muda no seu bolso
Governo publica MP com alíquotas para bebidas, cigarros, veículos e apostas; cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 4 de novembro, e estabelece as alíquotas e as regras de cobrança que passam a valer em 2 de fevereiro de 2027. O tributo, criado pela Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas em loterias. A medida provisória tem caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027, período em que as alíquotas serão equivalentes às atualmente cobradas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, que terá suas taxas zeradas para esses itens a partir do início da cobrança do novo tributo.
A definição dos percentuais buscou preservar a carga tributária efetiva durante a transição entre os dois modelos. Para isso, a medida provisória estabelece fatores de conversão que ajustam as diferenças entre as bases de cálculo do Imposto Seletivo e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Os percentuais variam conforme a categoria do produto. As bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%; as cervejas de malte, 4,2%; os vinhos e espumantes, 8%; os vermutes, 12%; o rum e a cachaça, 20%; e os destilados como uísque, vodca, gim e tequila, 24%. Os cigarros e cigarrilhas terão a alíquota mais elevada do conjunto: 66,7%, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por grupo de 20 unidades, com a base de cálculo correspondendo a 15% do preço de venda no varejo. As loterias e apostas, incluindo concursos de prognósticos e modalidades como fantasy sports, estarão sujeitas a uma alíquota de 0,5%.
Para os veículos, a alíquota-base é de 6,3%, com ajustes que podem elevar ou reduzir esse percentual conforme critérios de eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, desempenho estrutural, reciclabilidade e emissão de poluentes. As aeronaves, com exceção de drones e veículos espaciais, terão alíquota de 6,8%, enquanto as embarcações a motor ficarão sujeitas a 12%. A medida provisória também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais e o benefício seja reconhecido pela Receita Federal. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública também terão isenção, regra que não se aplica a picapes. Carros classificados como sustentáveis poderão escapar do tributo, desde que obtenham registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e cumpram critérios como emitir até 83 gramas de CO₂ por quilômetro, ter índice mínimo de 80% de materiais recicláveis e atender a etapas de produção nacional, entre outros requisitos.
Como a cobrança do Imposto Seletivo só começará em fevereiro de 2027, em razão do prazo constitucional de 90 dias entre a publicação da norma e o início da exigência do tributo, o governo enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 22/2026. A PEC prorroga a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre os bens afetados pelo novo tributo até que o Imposto Seletivo produza plenos efeitos. O objetivo é evitar um “hiato regulatório” entre o fim da cobrança do imposto antigo e a entrada em vigor do novo, o que poderia reduzir temporariamente os preços relativos de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas destiladas, estimulando o consumo e gerando perda de arrecadação. A exposição de motivos da PEC alerta que a interrupção da tributação exigiria uma elevação compensatória da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços incidente sobre os demais bens e serviços, deslocando parte da carga tributária dos produtos nocivos para o consumo em geral. A PEC também preserva a exceção à redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
A arrecadação prevista com o Imposto Seletivo em 2027 é de R$ 41,9 bilhões, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Parte desse montante será compensada por redução equivalente na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, de modo a preservar a carga tributária global sobre o consumo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que as alíquotas de transição foram pactuadas com os setores afetados e que eventuais aumentos na receita do novo tributo serão compensados por reduções na alíquota da contribuição. Entidades industriais, no entanto, contestam a medida. Representantes de setores como bebidas e refrigerantes argumentam que diversos produtos já enfrentam carga tributária elevada e que o novo imposto pode espremer margens de lucro, empurrar reajustes de preços ao consumidor, gerar cortes de empregos e fortalecer o mercado clandestino. O setor de bebidas alerta que a informalidade no segmento de destilados disparou após o aumento expressivo de impostos ocorrido em 2015 e teme que novas assimetrias ampliem a diferença de preços entre o mercado formal e o ilegal, favorecendo redes de contrabando, falsificação e produção clandestina.
O governo justifica a criação do tributo com base nos custos sociais e sanitários associados ao consumo dos produtos taxados. Levantamento da Fiocruz aponta que o consumo de álcool gerou custos de R$ 18,8 bilhões em 2019, sendo R$ 1,1 bilhão em gastos diretos do Sistema Único de Saúde e R$ 17,7 bilhões em perda de produtividade decorrente de mortes precoces, afastamentos, aposentadorias antecipadas e licenças médicas. No caso do tabagismo, o Ministério da Saúde estima um custo anual de R$ 153,5 bilhões, o equivalente a 1,6% do Produto Interno Bruto, enquanto a arrecadação federal com a venda de cigarros soma aproximadamente R$ 8 bilhões por ano. As bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes e isotônicos, geram despesas próximas de R$ 3 bilhões anuais ao Sistema Único de Saúde, segundo estudos utilizados pelo governo para defender a medida.
Fontes consultadas: Governo Federal (gov.br), Conjur, Valor Econômico, Poder360, Revista PEGN (Globo), CBN (Globo), Folha de S.Paulo, IstoÉ Dinheiro, BPMoney, Congresso em Foco, Jornal de Brasília, Fiocruz e Agência Brasil.