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Certidões de nascimento, casamento e óbito agora podem ser emitidas pela internet sem precisar ir ao cartório

By Régis Andrade
20 de outubro de 2026 3 Min Read
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Portal oficial concentra pedido, pagamento e entrega de certidões de nascimento, casamento e óbito em um ambiente digital.

A solicitação de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito passou a integrar um ambiente digital que concentra etapas antes dispersas entre atendimento presencial, conferência de dados e deslocamento até o cartório. Pela plataforma oficial do registro civil, o cidadão pode pedir o documento pela internet, escolher entre a versão eletrônica e a versão impressa e acompanhar o pedido sem precisar comparecer inicialmente à serventia onde o registro foi feito. A medida alcança quem perdeu uma certidão, quem precisa atualizar a apresentação do documento ou quem deseja obter uma nova via para uso administrativo, jurídico ou pessoal.

A existência do serviço, no entanto, ainda surpreende parte da população. A solicitação online de certidões é divulgada desde pelo menos dois mil e dezoito e, portanto, não representa uma novidade de dois mil e vinte e seis. O que se observa é uma mudança gradual na forma de acesso, com a reunião de procedimentos burocráticos em um único endereço digital e a oferta de formatos distintos para atender necessidades diferentes. A plataforma permite que o interessado inicie o pedido, informe os dados do registro e conclua o pagamento sem sair de casa, embora a retirada em cartório continue disponível para quem optar pela versão física.

O pedido começa pela seleção da opção de segunda via. Em seguida, o usuário indica o tipo de certidão desejada, o estado, a cidade e o cartório responsável pelo registro. Também são solicitados dados pessoais e informações do registro original. Quando o cidadão não sabe onde a certidão está arquivada ou não recorda a serventia responsável, a plataforma disponibiliza uma ferramenta específica de busca, que auxilia na localização do ato registral. Depois de preencher e revisar as informações, o usuário escolhe o formato de entrega e conclui a solicitação.

A certidão eletrônica é disponibilizada em arquivo PDF e conta com assinatura digital e validade jurídica. A versão impressa pode ser enviada pelos Correios ou retirada diretamente no cartório. O pagamento pode ser realizado por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. O serviço reúne, assim, etapas que antes exigiam consultas separadas e deslocamentos, oferecendo ao cidadão uma rotina única para pedido, revisão, escolha de formato e quitação.

Os valores não são uniformes em todo o território brasileiro. Os emolumentos seguem as tabelas de cada estado e podem variar conforme o cartório, o formato solicitado e a forma de entrega. Por isso, o interessado deve conferir o custo exato antes de finalizar o pedido. A versão eletrônica, embora tenha validade jurídica e assinatura digital, não deve ser impressa em papel comum, porque essa impressão não transforma o arquivo em uma certidão física válida. Para obter o documento em papel com validade legal, é necessário solicitar a versão impressa e recebê-la pelos Correios ou retirá-la no cartório.

A gratuidade permanece garantida para o registro e para a primeira certidão de nascimento ou de óbito. O serviço online, por sua vez, atende à emissão de segundas vias, que normalmente são cobradas, ressalvadas as hipóteses legais de isenção. A plataforma, portanto, amplia o acesso e organiza o procedimento, mas não elimina a cobrança habitual das segundas vias nem substitui as regras estaduais sobre emolumentos e entrega.

Fonte consultada: Portal Oficial do Registro Civil e Conselho Nacional de Justiça.

Tags:

cartório digitalcertidão onlinedocumentos pela internetregistro civilsegunda via digital
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Régis Andrade

Eu sou Régis Andrade, criador do Portal de Notícias.

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