Ex-marido de Maria da Penha é detido por violar medidas cautelares após conceder entrevista sobre o caso
Marco Antônio Heredia Viveros foi preso na capital após supostamente violar medidas protetivas ao falar do crime de 1983
Natal amanheceu sob um céu carregado na manhã de domingo, mas o peso que pairava sobre a capital potiguar não vinha das nuvens. Vinha de uma ordem judicial cumprida na tarde anterior, sábado, 9 de agosto de 2026, que recolheu aos cárceres do sistema prisional um nome que o Brasil conhece há mais de quatro décadas. Marco Antônio Heredia Viveros, economista colombiano e ex-marido da ativista Maria da Penha Maia Fernandes, foi preso preventivamente por agentes da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. O motivo imediato da detenção foi a violação flagrante de medidas protetivas de urgência que o impediam de se manifestar publicamente sobre o crime que vitimou a ex-companheira em 1983. A gota dágua para a Justiça foi uma entrevista concedida ao jornalista Roberto Cabrini e levada ao ar pelo programa Domingo Espetacular, da TV Record, na qual o investigado retomou a versão de um suposto assalto, narrativa que os tribunais brasileiros já classificaram como insustentável e que agora o coloca diante de novas acusações criminais.
A prisão foi efetuada em um endereço residencial na zona sul de Natal, onde Heredia Viveros se encontrava no momento da abordagem. Os policiais cumpriram o mandado sem resistência, embora o clima entre os presentes fosse descrito como tenso. O investigado foi conduzido a uma unidade prisional da capital e permanecerá detido enquanto respondem as ações penais em curso que apuram, além do descumprimento das cautelares, a articulação de uma campanha de ódio e desinformação apoiada em laudos periciais adulterados por meio de produções digitais.
A entrevista que selou o destino imediato de Heredia Viveros foi ao ar em edição recente do programa dominical da Record TV. Diante das câmeras, o economista detalhou sua versão dos acontecimentos da noite de 29 de maio de 1983, insistindo na tese de que o disparo de espingarda que atingiu Maria da Penha enquanto ela dormia, em Fortaleza, no Ceará, teria sido obra de um assaltante jamais identificado. A narrativa do roubo seguido de violência já havia sido exaustivamente analisada e refutada pelo sistema de Justiça brasileiro, que condenou Heredia Viveros por tentativa de homicídio qualificado. Na mesma entrevista, o ex-marido fez menção direta à ativista e aos episódios que a deixaram paraplégica, conduta expressamente vedada pelas medidas protetivas que recaíam sobre ele desde que novas investigações foram abertas para apurar a disseminação de conteúdo falso relacionado ao caso.
O crime original completa 43 anos em 2026, mas suas sombras continuam a se alongar sobre o presente. Na madrugada de 29 de maio de 1983, Maria da Penha foi alvejada por um tiro de espingarda calibre 12 enquanto dormia na residência do casal, em Fortaleza. O projétil atingiu a coluna vertebral e a deixou paraplégica de forma irreversível. Meses mais tarde, quando a vítima ainda se submetia a longos processos de reabilitação física e psicológica, Heredia Viveros tentou eletrocutá-la durante um banho, segundo consta nos autos do processo que o levou a júri popular. A condenação veio em 1991, com pena fixada em 15 anos de reclusão, mas uma sucessão de recursos protelatórios manteve o réu em liberdade até que o crime prescrevesse, em 2002, sem que ele cumprisse um único dia de prisão.
A impunidade que marcou o desfecho do caso no Brasil levou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher a denunciarem o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Em 2001, a OEA responsabilizou o Brasil por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica, recomendando a adoção de medidas legislativas e administrativas para coibir a prática. A resposta do Congresso Nacional veio em 7 de agosto de 2006, com a sanção da Lei 11.340, batizada com o nome da vítima que se tornou símbolo de uma luta que atravessou fronteiras. A Lei Maria da Penha é hoje um dos instrumentos jurídicos mais conhecidos e aplicados no enfrentamento à violência contra a mulher no país.
O novo capítulo judicial que levou Heredia Viveros à prisão preventiva começou a ser escrito quando as autoridades identificaram que o ex-marido de Maria da Penha estava à frente de uma ofensiva digital destinada a reescrever a história do crime. As investigações apontam que o economista contou com o auxílio de colaboradores para produzir laudos periciais montados e adulterados digitalmente, com o objetivo de conferir aparência de veracidade à versão do assalto. Esses documentos foram divulgados em plataformas digitais e utilizados como suposta prova de inocência em entrevistas e publicações.
A Polícia Civil, com apoio do Ministério Público, rastreou a origem do material e identificou os responsáveis pela manipulação das imagens. Perícias realizadas nos arquivos digitais demonstraram que os laudos apresentados por Heredia Viveros continham adulterações grosseiras e montagens que foram detectadas por softwares forenses. A constatação levou a Justiça a determinar a abertura de novas ações penais contra o ex-marido de Maria da Penha e contra os terceiros que participaram da produção do conteúdo fraudulento. A acusação inclui crimes de falsificação de documento, associação criminosa e disseminação de desinformação com potencial de causar dano à honra e à integridade psicológica da vítima.
As medidas protetivas que Heredia Viveros violou haviam sido impostas justamente para impedir que a ativista fosse novamente exposta ao sofrimento causado pela repercussão pública de mentiras cuidadosamente embaladas como fatos. A ordem judicial determinava que o investigado se abstivesse de qualquer manifestação, em qualquer meio de comunicação, que fizesse referência a Maria da Penha ou ao crime de 1983. A entrevista ao Domingo Espetacular rompeu essa barreira de proteção de forma ostensiva, segundo a avaliação do juízo responsável pelo caso. A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 313 do Código de Processo Penal, que autoriza a medida quando o acusado descumpre obrigações impostas por decisão judicial anterior, aliada à necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Maria da Penha, hoje com 81 anos, não se manifestou publicamente sobre a prisão do ex-marido. Pessoas próximas à ativista relataram que ela acompanhou os desdobramentos com a discrição que caracteriza sua trajetória pública nos últimos anos, dedicada a palestras, publicações e ao trabalho à frente do Instituto Maria da Penha, organização que fundou para combater a violência doméstica e apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade. A notícia da detenção, segundo essas mesmas fontes, foi recebida sem alarde, como mais um desdobramento de uma história que ela aprendeu a enfrentar com a força de quem transformou dor em bandeira.
A defesa de Marco Antônio Heredia Viveros ainda não divulgou nota oficial sobre a prisão ocorrida no sábado. Nos bastidores do Judiciário potiguar, a expectativa é de que a preventiva seja submetida a reavaliação nos próximos dias, mas as evidências colhidas nas novas investigações, somadas à desobediência flagrante das cautelares, tornam improvável uma revogação da medida neste momento. O processo que apura as campanhas de desinformação e a adulteração de provas segue em fase de instrução, e a prisão do investigado é considerada essencial para evitar a continuidade da atividade criminosa e a destruição de evidências remanescentes.
A história de Maria da Penha e de seu agressor é, sob muitos aspectos, a história do Brasil diante da violência contra a mulher. Um crime que demorou oito anos para gerar uma condenação, uma pena que jamais foi cumprida, uma vítima que precisou buscar na Justiça internacional o amparo que o Estado lhe negou. E, agora, um agressor que, mesmo depois de tudo, tentou usar os holofotes da televisão e os subterfúgios da tecnologia para reescrever o passado. A prisão de Natal, no crepúsculo de um sábado de agosto, é o lembrete de que o passado, quando falso, sempre retorna ao banco dos réus.
Fontes consultadas para esta reportagem: decisões judiciais disponíveis nos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; registros processuais do caso Maria da Penha constantes dos arquivos do Superior Tribunal de Justiça; documentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos referentes ao Caso 12.051; boletins de ocorrência lavrados pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte; conteúdo veiculado pelo programa Domingo Espetacular, da TV Record; comunicações oficiais do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; relatórios periciais anexados aos novos processos criminais; e registros públicos do Instituto Maria da Penha.
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