Ministério recua e desenhos bíblicos voltam a ser livres para todos
Sedigi vê falha técnica, aplica atenuantes religiosos e restabelece classificação livre para atração Record nesta terça
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública reformou, de ofício, a classificação indicativa do programa infantojuvenil Record Kids – Desenhos Bíblicos, restabelecendo a faixa livre para todos os públicos. A decisão foi tomada na terça-feira, 3 de novembro, e desfaz a classificação de 12 anos imposta à atração poucos dias antes, em 28 de outubro, por meio da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272.
A obra é composta por 36 episódios de animação tradicional que dramatizam passagens do Antigo e do Novo Testamento, exibidos pela Record nas manhãs de domingo, tradicionalmente entre 9h e 10h30. A classificação anterior, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro, havia enquadrado o programa como “não recomendado para menores de 12 anos”, com os descritores “atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito”, e recomendava sua veiculação apenas após as 20h na TV aberta.
A decisão de 28 de outubro foi assinada pelo coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, Eduardo de Araújo Nepomuceno, e baseou-se em um resumo de análise técnica que identificou tendências de “morte intencional”, “arma com violência” e “ato violento” em parte do conteúdo. A medida, porém, gerou reação imediata no Congresso Nacional e entre setores religiosos, o que levou a Sedigi a rever o próprio ato.
No despacho de revisão, a secretaria reconheceu que a análise anterior não aplicou integralmente a metodologia do Guia Prático de Classificação Indicativa, editado em 2025. O documento oficial aponta duas falhas centrais: o tratamento inadequado do contexto cultural e religioso das narrativas e a aplicação incompleta dos atenuantes previstos para obras analisadas em sua totalidade.
O Guia Prático estabelece que conteúdos “claramente associados a rituais, tradições ou costumes de povos, religiões ou comunidades específicas” podem receber atenuantes na classificação. A Sedigi considerou que as histórias bíblicas se enquadram nessa hipótese, por se tratar de narrativas fundacionais de uma tradição religiosa específica, transmitidas há gerações como parte do patrimônio cultural de comunidades no Brasil e no exterior.
Um segundo atenuante aplicado foi o formato da produção. O guia prevê tratamento diferenciado para “animações com estética infantilizada, em vez de reproduções realistas de seres humanos”, e situa a violência fantasiosa de maneira distinta quando a obra é voltada ao público infantil ou infantojuvenil. A Sedigi concluiu que a análise inicial desconsiderou esse elemento ao tratar os episódios como se fossem produções live-action ou narrativas realistas.
O despacho da secretaria também registra que a transmissão de narrativas bíblicas a crianças por meio de animação constitui forma de expressão cultural protegida pela Constituição, que garante a liberdade de consciência e de crença e protege as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório. Para a pasta, cabe à classificação indicativa aplicar a essas produções o mesmo tratamento dispensado a todas as tradições culturais e religiosas.
A decisão reafirma que a classificação indicativa não tem caráter de censura e não proíbe a exibição de conteúdos. Trata-se de política pública de proteção à criança e ao adolescente, prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja função é informar às famílias, de forma objetiva, sobre o conteúdo das obras, para que exerçam as decisões próprias do poder familiar.
A revisão foi feita com base no poder hierárquico e no dever de autotutela da Administração Pública, previstos na Lei nº 9.784/1999. O ato não dependeu de provocação da emissora interessada, a Rádio e Televisão Record S/A, e será publicado no Diário Oficial da União, com cientificação formal da empresa.
A decisão inicial havia mobilizado parlamentares da oposição. Antes da revisão, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.016/2026, com o objetivo de sustar os efeitos da Portaria nº 2.272. O parlamentar também anunciou que apresentaria pedido de informações para acessar os pareceres técnicos que fundamentaram tanto a classificação de 12 anos quanto a sua posterior revogação. Em manifestação pública, ele comparou a faixa etária atribuída aos desenhos bíblicos com a classificação de 10 anos aplicada à transmissão do Carnaval de 2026 e questionou os critérios técnicos que justificariam a diferença.
Outros deputados também se posicionaram contra a medida inicial. Marcio Marinho (Republicanos-BA) classificou a decisão como “descabida” e afirmou que histórias que ensinam fé e valores às crianças mereciam respeito. O deputado estadual Gleidson Azevedo (Republicanos-MG) questionou publicamente os parâmetros utilizados para justificar os descritores de violência e conteúdo criminoso. O advogado Wilian Frata chegou a protocolar ação popular na Justiça Federal pedindo a suspensão da portaria, alegando que a medida configurava perseguição e censura contra um “patrimônio da família”.
Com a reforma da decisão, o programa retorna à classificação livre e mantém sua exibição habitual aos domingos pela manhã, sem restrição de horário. A Sedigi reafirmou que a classificação indicativa segue sendo um instrumento informativo, e não uma ferramenta de interdição de conteúdos, e que a palavra final sobre o que crianças e adolescentes assistem cabe às famílias.
Fontes consultadas: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Nacional de Direitos Digitais, Decisão nº 9/2026/GAB-SEDIGI/SEDIGI, Processo nº 08017.001614/2026-89, Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026; Poder360; Congresso em Foco; Folha de S.Paulo; O Globo; Rádio Itatiaia; Gazeta do Povo; A Tarde; ND Mais.