Voto de presos em xeque: PL quer barrar urnas nas cadeias
Senadores do PL querem acabar com voto de presos e reacendem disputa constitucional no Congresso Nacional em 2026 agora!
O debate sobre a restrição do direito de voto para pessoas presas no Brasil ganhou novos contornos ao longo de 2026, impulsionado por parlamentares eleitos pelo Partido Liberal que defendem mudanças nas regras eleitorais e constitucionais. A discussão, que envolve desde a votação de emendas no Congresso Nacional até decisões do Tribunal Superior Eleitoral, reacendeu a controvérsia sobre os limites dos direitos políticos de quem está sob custódia do Estado.
Atualmente, a legislação brasileira estabelece uma distinção clara entre presos provisórios e condenados com sentença definitiva. Aqueles que aguardam julgamento sem condenação transitada em julgado mantêm o direito de votar, enquanto os que tiveram condenação criminal definitiva têm os direitos políticos suspensos, conforme prevê o artigo 15 da Constituição Federal. Essa diferenciação tem sido o centro de embates entre defensores da restrição e críticos da medida, que apontam violações a garantias fundamentais.
A controvérsia se intensificou durante a tramitação do projeto conhecido como PL Antifacção, que endurece penas contra organizações criminosas. Uma emenda apresentada pelo deputado federal Marcel van Hattem, do partido Novo do Rio Grande do Sul, e apoiada por parlamentares do PL, foi aprovada na Câmara dos Deputados por ampla margem, proibindo que presos provisórios e condenados definitivos votassem em eleições municipais, estaduais e federais. O texto também previa o cancelamento do título de eleitor na hipótese de prisão provisória, alterando o Código Eleitoral. A proposta, no entanto, foi retirada pelo Senado, que considerou a medida inconstitucional por exigir uma emenda à Constituição, e não uma simples alteração na legislação infraconstitucional.
O relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, argumentou que a Constituição é clara ao estabelecer que a suspensão dos direitos políticos só ocorre após condenação criminal transitada em julgado. Segundo o parlamentar, a restrição ao voto de presos provisórios exigiria uma mudança constitucional, o que inviabilizaria a aprovação por meio de lei ordinária. O entendimento foi compartilhado pelo Ministério Público Federal, que já se manifestou pela manutenção do direito de voto dos presos provisórios, interpretando que a prisão cautelar não implica perda dos direitos políticos.
Apesar da retirada no Senado, a Câmara dos Deputados articulou uma reação para reintroduzir o fim do voto para presos. Parlamentares alinhados à pauta conservadora defenderam que a proposta não apenas restringe o direito de voto, mas também inviabiliza campanhas eleitorais dentro de unidades prisionais. O deputado Guilherme Derrite, do Progressistas de São Paulo, retomou a proibição do voto por presos provisórios no texto final, sob o argumento de que a medida é necessária para impedir que facções criminosas influenciem o processo eleitoral.
Em março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, que manteve a proibição ao voto de presos provisórios ligados ao crime organizado. A norma alterou o Código Eleitoral para definir que a condição de prisão temporária ou provisória impede o alistamento eleitoral ou leva ao cancelamento da inscrição, além de prever o cancelamento do título de eleitor na hipótese de prisão provisória. A sanção gerou controvérsia, e o governo federal passou a avaliar a constitucionalidade de trechos da lei, admitindo uma possível judicialização no Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, decidiu de forma unânime que a mudança introduzida pela Lei Antifacção não seria aplicada nas eleições de 2026. A Corte entendeu que a norma não poderia retroagir para prejudicar o exercício de um direito assegurado pela Constituição e que a restrição violaria o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual mudanças nas regras eleitorais só valem para pleitos realizados pelo menos um ano após a publicação da lei. Com isso, os presos provisórios mantiveram o direito de votar no pleito deste ano, e as seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais foram mantidas.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral revelam que aproximadamente 12.817 presos provisórios estavam aptos a votar nas eleições de 2026, além de 114 pessoas em situação de rua. O contingente, embora reduzido em relação ao total de eleitores do país, mobilizou parlamentares e dividiu opiniões. Nas seções eleitorais instaladas em presídios, a votação para presidente da República registrou índices expressivos de participação. No Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 74 votos, equivalentes a 47% dos válidos, enquanto o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL, obteve 70 votos, ou 44%. Em âmbito nacional, considerando as 243 seções para presos provisórios e adolescentes internados, que somaram 11.679 votos, o presidente Lula teve 72,98% dos votos válidos, contra 23,15% de Flávio Bolsonaro.
O senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República, utilizou os números para criticar a participação dos presos no processo eleitoral. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o parlamentar citou o Presídio Regional de Chapecó, em Santa Catarina, e afirmou que a cadeia prefere o Lula, referindo-se à votação expressiva do presidente entre os presos provisórios. A declaração gerou repercussão e reacendeu o debate sobre a legitimidade do voto de pessoas sob custódia do Estado.
Defensores da restrição argumentam que pessoas condenadas ou sob custódia não deveriam participar das decisões eleitorais do país. O deputado Marcel van Hattem, autor da emenda que proíbe o voto de presos, afirmou que a medida representa o fim da possibilidade de que bandidos decidam eleições. Segundo o parlamentar, há incompatibilidade entre a privação de liberdade e o exercício de um direito político ativo. A proposta também prevê a suspensão dos direitos políticos desse grupo, o que, na avaliação de seus defensores, seria uma questão de legítima defesa da sociedade.
Críticos da medida, por outro lado, apontam que a restrição fere garantias fundamentais e pode ser usada como instrumento de exclusão política. Entidades de defesa dos direitos humanos destacam que o voto é um instrumento de reintegração social e que a privação de liberdade não deve implicar a perda de todos os direitos. O Ministério Público Federal já se manifestou pela manutenção do direito de voto dos presos provisórios, interpretando que a prisão cautelar não implica perda dos direitos políticos, e a Defensoria Pública da União reforça que a Constituição assegura o direito de voto a essa população por não terem seus direitos políticos suspensos.
O tema segue gerando embates entre os poderes e depende de discussão e eventual aprovação pelo Congresso Nacional, além de possível análise pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, a votação de presos provisórios nas eleições de 2026 ocorreu sob a proteção de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que garantiu o exercício do direito enquanto a constitucionalidade da Lei Antifacção não for definitivamente apreciada pela Suprema Corte. O debate sobre o direito de voto dos presos está longe de ser encerrado e continuará a mobilizar parlamentares, juristas e a sociedade civil nos próximos meses.
Fontes consultadas: Jornal O Sul, Senado Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, CNN Brasil, Gazeta do Povo, Poder360, Conjur, Congresso em Foco, R7, Bahia Notícias, GP1, O Antagonista, Portal Porque.